O síndico pode parcelar dívidas de taxas de condomínio (sem retirar multas e taxas)?
A Convenção é omissa sobre este assunto e um condômino esta questionando este ato administrativo porque no Artigo que fala das competências do síndico nada é citado. ARTIGO 31 ? Compete ao Síndico:
a) representar o condomínio, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir aos assuntos de interesse da entidade, obedecendo aos limites da lei, da convenção, regimento interno e código de edificações;
b) superintender a administração do condomínio, no que concerne à segurança e moralidade e à boa execução dos serviços de utilidade comum;
c) cumprir e fazer cumprir a lei, a convenção, o regimento e as deliberações das assembléias;
d) convocar as assembléias gerais ordinárias nas épocas próprias, e as extraordinárias quando julgar conveniente ou lhe for requerido fundamentadamente, por condôminos que representem no mínimo ¼ (um quarto) do condomínio;
e) executar fielmente as disposições orçamentárias aprovadas por assembléia;
f) prestar, a qualquer tempo, informações sobre os atos da administração;
g) comunicar à assembléia as citações judiciais ou extrajudiciais que receber, que possam se converter em ônus para o condomínio;
h) analisar a possibilidade, conveniência e viabilidade de se contratar firmas especializadas para gerenciar o condomínio ou executar atividades específicas de forma terceirizada, levando o assunto à assembléia para deliberação;
i) admitir e demitir funcionários ou empresas terceirizadas de prestação de serviços, bem como lhes fixar a respectiva remuneração, tomando as devidas providências com respeito a seu registro, recolhimentos previdenciários, e indenização trabalhista;
j) ordenar reparos urgentes, ou adquirir o que seja necessária à segurança e conservação do conjunto residencial;
k) analisar, arquivar e conservar a escrituração contábil do condomínio;
l) entregar ao seu sucessor todos os livros, documentos e demais pertences em seu poder;
m) cobrar, inclusive em juízo, as contas que couberem em razão do rateio entre condôminos de despesas ordinárias ou extraordinárias, aprovadas por assembléia, bem como as multas impostas por infração a disposições legais e a esta convenção ou ao regimento interno e código de edificações;
n) procurar por meios persuasórios, dirimir divergências entre os condôminos;
o) abrir, encerrar e rubricar o livro de atas das assembléias, se este for utilizado, ou manter controle sobre a guarda eletrônica e física das atas, se outro for o processo utilizado;
p) contratar seguros contra fogo, responsabilidade civil, danos a terceiros, e sinistros em áreas comuns, e garagens e elevadores do prédio de apartamentos;
q) recolher aos cofres públicos, pontualmente, todos os tributos que incidam sobre o conjunto residencial, e que sejam de responsabilidade do condomínio;
r) relacionar-se sistemática, profissional e cordialmente com o presidente da amobb ? associação pró-moradia dos funcionários do banco do brasil, levando propostas, sugestões ou informes diversos que convenham aos recíprocos interesses das entidades que representam;
s) firmar com a amobb convênios de prestação de serviços diversos, gestão financeira e orçamentária, cessão de equipamentos, máquinas e veículos e quaisquer outros que sejam conveniente aos interesses das entidades;
t) firmar convênios ou parcerias com quaisquer entidades que possam contribuir para o alcance dos objetivos do condomínio, levando o assunto à assembléia, para conhecimento e referendo;
u) contratar empréstimos ou financiamentos aprovados pelo conselho consultivo, para superação de déficits momentâneos de caixa.
Senhora Ana.
O Código Civil fala exige do sindico o seguinte:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
O parcelamento é uma alternativa legítima e usual utilizada pelo mercado e pode ser utilizada pelo condomínio no interesse de sanar a inadimplência do condômino.
Oferecer alternativas de negociação ao condômino atende perfeitamente ao ato exigido em lei, que é cobrar o condômino inadimplente.
Ana, sim o síndico pode parcelar, só não pode dar desconto, tome cuidado para não parcelar em muitas vezes e Ana você deve usar o mesmo critério para todos os moradores então se a pessoa for sua amiga ou um desafeto fique ciente que você deve tomar cuidado ao abrir esse precedente.