responsabilidade civil condôminos em ação de danos materiais e moral

Tenho duas coberturas em meu condomínio que estão com infiltração e já foi através de laudo de uma arquiteta constatado que precisa refazer a impermeabilização da laje das parte cobertas. Ocorre que quando da assembleia que ocorrera dia 22/09/14, pode ser levado a votação se vão fazer ou não por conta do condomínio esta impermeabilização. caso a maioria decida que não, e posteriormente o condomínio seja acionado judicialmente pelos proprietários das duas cobertura, não só para execução do serviço mas também pelos danos materiais sofridos na parte interna e provavelmente pelo dano moral. a pergunta é os condôminos que votaram a favor de fazer e perderam na votação poderão se eximir de pagar esta ação. Caso possam me ajudar minha assembleia ocorrera dia 22/09/2014 se eu tivesse esta informação me ajudaria muito. obrigado pela atenção Roberto Grilo

Imagem de perfil ime roberto grilo jorge
Síndico(a)


Respostas 4

Vamos com calma que é melhor: A IMPERMEABILIZAÇÃO SERÁ FEITA. Quem paga é outra história: verifique se essa área é comum. Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 5o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Bom dia Ime. Siga as orientações da Srª Marisa Marta Sanchez. Você não deixa claro se a área em questão é particular ou não. Entendendo que seja área do condomínio e havendo condenação, o condenado também será o condomínio, que é composto de todos os moradores, inclusive você e todas as despesas do condomínio são objeto de rateio entre todos.

Foto de perfilLeandro Bazilio
Subsíndico(a)

Roberto, se a área é comum, deverá ser por conta do condomínio. Se tiver dentro da sua fração ideal, o custo é seu, ok? Art. 1.344. Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores. Att

Foto de perfilMárcio Spimpolo
Outros

Roberto, condomínio condenado a pagar, todos pagam,ok

Foto de perfilAderson José de Oliveira
Síndico(a)

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