responsabilidade civil condôminos em ação de danos materiais e moral
Tenho duas coberturas em meu condomínio que estão com infiltração e já foi através de laudo de uma arquiteta constatado que precisa refazer a impermeabilização da laje das parte cobertas. Ocorre que quando da assembleia que ocorrera dia 22/09/14, pode ser levado a votação se vão fazer ou não por conta do condomínio esta impermeabilização. caso a maioria decida que não, e posteriormente o condomínio seja acionado judicialmente pelos proprietários das duas cobertura, não só para execução do serviço mas também pelos danos materiais sofridos na parte interna e provavelmente pelo dano moral. a pergunta é os condôminos que votaram a favor de fazer e perderam na votação poderão se eximir de pagar esta ação.
Caso possam me ajudar minha assembleia ocorrera dia 22/09/2014 se eu tivesse esta informação me ajudaria muito.
obrigado pela atenção
Roberto Grilo
Vamos com calma que é melhor:
A IMPERMEABILIZAÇÃO SERÁ FEITA.
Quem paga é outra história: verifique se essa área é comum.
Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§ 5o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.
Abraços
Bom dia Ime.
Siga as orientações da Srª Marisa Marta Sanchez.
Você não deixa claro se a área em questão é particular ou não.
Entendendo que seja área do condomínio e havendo condenação, o condenado também será o condomínio, que é composto de todos os moradores, inclusive você e todas as despesas do condomínio são objeto de rateio entre todos.
Roberto, se a área é comum, deverá ser por conta do condomínio. Se tiver dentro da sua fração ideal, o custo é seu, ok?
Art. 1.344. Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.
Att