Unidades vazias, quem paga a taxa condominial quando da entrega do empreendimento?

Comprei um apto na planta, o condomino tem 3 torres com 80 unidades cada. A incorporadora começou a entregar as chaves a dosi meses e ja foi feita a implantação do condominio, (juridicamente falando com CNPJ) Depois que e entregue as chaves, li algo a respeito que diz que recebendo as chaves, inicia a minha obrigação do pgto da taxa condominial. Minha duvida, como fica as unidades que aindas estão fechadas? quem e o responsável pela cotacondominial destas unidades? e incorporadora e obrigada a pagar a taxa até a entrega das chaves ou da venda? Na implantação do condomínio, haverá algumas despesas, ela participa tambem dessas despesas? se elea entregar 40 unidades de uma torre e 10 da segunda torre, ela e obrigada a pagar a taxa condominial das unidaes vazias das duas torres?

Imagem de perfil Edivaldo T. Capatto
Gerente Predial


Respostas 4

A empreendedora tem a obrigação de assumir junto ao condomínio as despesas dos imoveis que ainda não foram vendidos, só passando a responsabilidade ao consumidor de pagamento do condomínio apos a fidelização de compra e venda do mesmo ou seja a entrega das chaves.

Foto de perfilDiego Muniz
Outros

Edivaldo, até a entrega das chaves, a incorporadora responde pela unidade, após a entrega ao comprador ou compromissário, este fica responsável pelo pagamento,ok

Foto de perfilAderson José de Oliveira
Síndico(a)

Edivaldo, a princípio você não tem como saber quem já pegou e quem ainda não pegou as chaves, correto? Assim, a cobrança deve ir para quem é proprietário do imóvel que consta no registro de imóveis. Na maioria dos casos é a construtora. Se não for, ela declinará o nome do novo proprietário. Att

Foto de perfilMárcio Spimpolo
Outros

Edivaldo, Vc diz que é Gerente Predial, desculpe seu nível de conhecimento para o cargo é muito ruim hien! Esse abc vc tem que dominar, pois é inerente ao cargo. Aprenda uma coisa, vc firmou contrato de compra da unidade, então tem de ler, entender, aplicar e cumprir o que estabelece as cláusulas pactuadas entre as partes. Quanto as unidades não ocupadas, tb depende do que consta da convenção, mas via de regra quem banca o pagamento da cota condominial mensal é o incorporador ou construtora. Vc já leu a convenção? Vc participou da primeira AGI ou já leu a ata? Certeza suas duvidas e respostas estão nesses instrumentos, certo? Ou então ante a sua falta de interesse, se tiver a fim de saber apenas através de terceiros, sem se certificar para conhecer e aprender questione o síndico.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
Ocorreu um erro inesperado 0 - Unknown Error