Processo a revelia

O sindico da gestão passada deixou o processo trabalhista correr a revelia e na assembleia do novo sindico não foi passado nada sobre este processo só soubemos deste processo agora em 2014 e o processo foi inicial em 2011 e julgado a revelia em 2013 o que devo fazer pois comprei meu imovel só depois deste processo tenho que pagar cota extra como o novo sindico esta determinando em assembleia O valor da causa já esta em R$60,000,00

Imagem de perfil Gilberto palmeira
Condômino(a)


Respostas 10

Gilberto, A regra é essa, se você é o proprietário/condômino, você paga o que o condomínio aprovar em assembléia. Terá direito de regresso contra o vendedor do seu imóvel caso o documento de compra e venda tenha previsto a responsabilidade dele quanto à dívidas dessa natureza se anteriores ao negócio. Do mesmo modo ao condomínio cabe responsabilizar o síndico da gestão anterior pelo prejuízo causado ao condomínio. Ana

Foto de perfilAna Carolina Oliveira
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Gilberto, quando você comprou o imóvel você também comprou todas as dívidas desse apartamento e portanto você deverá arcar com sua parte no rateio extra. Isso foi uma negligencia não só da ex-síndica como da atual pois ela podia ter tido acesso a essa informação assim que foi eleita.

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Gilberto Na compra de imoveis, devem ser respeitados a obrigatoriedade de apresentação de alguns documentos, entre eles a certidão negativa de debitos trabalhistas do condominio. Parece que voce comeu essa bola, agora o prejuizo é seu, digo do seu imovel. Os unicos condominos isentos desse pagamento, são os locatarios com contratos posteriores ao ajuizamento da ação.

Foto de perfilRoberto Martins
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Gilberto, Sem querer entrar no mérito, recomendo que faça a leitura do art. 1.345 do Código Civil, que de fato e de direito, não enseja duvida e vai ajudá-lo na duvida, certo?

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Amadinho uma das primeiras coisas que o novo síndico deveria ter visto quando assumiu era se havia algum processo contra o condomínio. Então ele é tão culpado quanto o anterior. E uma das providências básicas, embora não obrigatória, que o seu corretor deveria ter visto era justamente isso: Bobeou dançou, te resta pagar a sua parte no rateio. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
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Roberto verificar se existem débitos trabalhistas é uma medida prudente mas não obrigatória, ok? Tiram-se as certidões de quem está vendendo a unidade, mas nem mesmo para financiamento bancário se exigem as certidões do condomínio; eu tomo essa providência por cautela. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
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Gilberto, Sob o aspecto legal, vale esclarecer que ao atual síndico cabe apenas apurar e responsabilizar a partir do do imediato conhecimento do fato, tomando as medidas necessárias. Ele não é tão culpado quanto ao anterior, exceto se tivesse permanecido ciente e inerte diante da situação narrada em sua pergunta. Ele está agindo corretamente em ter remetido o assunto à apreciação da assembléia para deliberação. Ana

Foto de perfilAna Carolina Oliveira
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Marisa A obrigatoriedade de que estou falando é a assumida em contratos particulares de compra e venda, naquela clausula em que o vendedor se compromete a entregar o bem , livre de onus, etc, etc.... Entretando, apesar de não conhecer uma lei especifica exigindo a apresentação deste documento, existe uma normativa do crecisp, que obriga o intermediador do negocio, o corretor, a assegurar os direitos da alienação. No caso especifico do Gilberto, se houve um intermediador no negocio, ele poderia tranquilamente ajuizar ação contra seus representantes.É causa ganha. A mesma coisa deve acontecer com financiamentos bancarios, devem existir normativas internas que preservem a instituição, tanto é que eles fazem ate a avaliação e inspeção do bem, e todas as certidoes que eles pedem , são obrigatorias de apresentação e com validade de 30 dias no maximo.

Foto de perfilRoberto Martins
Síndico(a) Profissional

Pois é Roberto, eu tenho uma pequena imobiliária, e embora o corretor esteja obrigado a dar uma boa assessoria, o fato é que mesmo a CEF não exige documentos do condomínio; só da unidade. Se houver processo em andamento má sorte de quem não viu; vai sobrar para todo mundo. Alias, que queria mesmo pedir tua opinião: você deixa que pessoas interessadas na compra de alguma unidade ter acesso ao seu livro de atas? A justificativa (válida no meu ponto de vista) ver se as assembleis são tranquilas, se existe obra cara aprovada, etc.) Eu até deixo, mas não saberia te dizer a base legal, exceto que como eu registro as atas, elas passam a ser publicas. O que você acha?

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Marisa Eu considero que a copia ou verificação das atas, sao prerrogativas dos proprietarios. Agora, o profissional intermediador da alienação ou o comprador deve pedir tambem esse instrumento , para ver aonde é que ele esta amarrando o burro dele, considero direitos legitimos de quem compra o imovel. Por exemplo, aqui na zona sul, Morumbi, esta um rolo danado por causa do monotrilho que vai ligar congonhas ao terminal vila sonia do metro. Tem um monte de imovel sendo vendido, a preços módicos, por que vai ficar igual ao minhocao. Eu observo compradores que não atentam para isso e corretores que não alertam sobre a situação, o resultado voce pode imaginar.

Foto de perfilRoberto Martins
Síndico(a) Profissional

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