Vou enviar uma notificação extrajudicial
Prezados Senhores e Senhoras,
Na qualidade de moradora, inquilina, cidadã, ativista ambiental e social, pleiteio uma parede para colocar 02 ganchos, para que as minhas bicicletas possam permanecer dentro do edifício, que conta com muito espaço e com muita falta de vontade da sindica de encontrar soluções amigáveis.
Recebi uma carta exigindo que eu retirasse as bicicletas da garagem em 24 horas e quando fui subir com as bicicletas pelo elevador, fui proibida e injuriada pelo subsíndico, que disse que as bicicletas podem danificá-lo.
Fui obrigada por força da lei, registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, para que eu possa processa-los por injuria e danos morais e agora materiais.
Há 03 meses a minha bicicleta permanece amarrada na grade defronte o condomínio, e está enferrujando por permanecer no tempo. Os entulhos de alguns condôminos ficam no espaços " que são área comum" para bicicletas, mas para permanência de entulhos, estão liberados pela sindica.
A pergunta que não quer calar ?
Qual o critério da sindica para autorizar o uso dos espaços? Como ela pode fazer isto?
A sindica permite que alguns condôminos ? podem e outros não??
Por que os entulhos dos apartamentos que a sindica tem procuração podem permanecer cobertos e a minha bicicleta fica no tempo e a outra dentro do apartamento?
Nestes 03 meses que estou morando no edifício analisei as despesas do condomínio e percebi que o demonstrativo financeiro, não mostra de forma satisfatória, realmente como e onde as verbas condominiais estão sendo versadas.
Foi pago R$ 5.000,00 mil reais de despesas de advocatícias, por uma inépcia da sindica e da Administradora Cysne, que não cumpre com o que estabelece em contrato ou faz propaganda enganosa publicizando em seu site que tem departamento jurídico para seus clientes, capitaneado por um advogado com 20 ANOS de experiencia;
Se pagamos R$ 5.000,00 mil reais, quem é este profissional que está prestando este serviço e por que estamos pagando isto??
Cadê a ação? Do que se trata?
a)As despesas bancarias oscilam de R$ 990,00 reais a R$ 375,00, por que não optar pela conta com zero de despesas?
b) As contas estão muito confusas, ,com despesas gerais, com valores que deveriam ser discriminados.
c)Valor de R$ 250,00 de segurança, o que significa isto?
d)O demonstrativo não condiz com a lei de transparência, onde nós condôminos estamos pagando por despesas muito mal demonstradas.
e) A matemática é uma ciência exata e para tanto pedimos uma assembléia extraordinária para que a Sra. Sindica e a Cysne esclareçam a versação do erário que é privado, e é de direito dos condôminos, informações claras e discriminadas.
f) A Sra. Sindica mantém um espaço na garagem com geladeira, microondas que fere a NR 24(norma regulatória que define que espaço para alimentação deve ser salubre, com ponto de água, iluminação) o condomínio poderá receber uma multa que varia de R$ 3.000,00 a R$ 24.000,00 mil reais.
A sindica e a Cysne foram notificadas pelo - SINDIEDIFICIOS, e ate agora nada. Quem é sindico é mandatário, logo cumpre legislações, o regimento interno e sobretudo comunicar-se com os condôminos
Fui tentar escrever no livro de ocorrências do condomínio e não consegui, pois o livro só é liberado pelos colaboradores quando a sindica autoriza; isto é um absurdo, a monarquia acabou, e ninguém pode permanecer no poder cometendo tantos erros e causando tantos dissabores a maioria dos condôminos.
g) O condomínio foi notificado e até agora ela não tomou nenhuma providencia; a Cysne que publiciza no site que tem departamento jurídico, que presta assessoria juridica; e nós condôminos que estamos pagando despesas de advogados, pela inépcia e falta de proficiência técnica da sindica que é uma analfabeta digital e da administradora, que não recebe os condôminos do edifício.
Cristiane, acho que são todas questões muito pertinentes, mas que dificilmente poderemos responder por serem coisas particulares do condomínio.
Vou tentar só acrescentar algumas contribuições:
- Uso de área comum, regulamentado pela convenção e regimento e deve ser seguido. Modificação requer assembleia de quorum de 2/3 ou unanimidade conforme o caso. Se as áreas em questão são bicicletários, não podem ser transformadas em espaço de entulho por decisão de minoria ou do síndico.
- O síndico não tem poder de legislar, de criar regras, salvo algumas exceções que realmente tenham implicações na segurança pessoal e patrimonial, mas mesmo assim precisará aprovar posteriormente em AG.
- Despesas bancárias. Não conheço conta corrente com custo zero para pessoa jurídica e também se existe emissão de boletos, existe custo (variável). Não tem como legalmente zerar este gasto ok? Mas é uma explicação devida pelo síndico.
- Finalmente, a administradora está praticamente isenta de todo este processo. Ela pode até estar prestando um mal serviço, mas é o síndico que responderá por eles. A administradora é única e exclusivamente assessora do síndico na gestão do condomínio.
- Não gosto de despesas diversas, mas é comum colocar para pequenos elementos de manutenção, pois discriminar cada rolo de fita isolante ou envelope comprado exigiria uma lista de detalhamento bem grande, com vários pequenos valores. O importante é que estas sejam percentualmente um baixo valor, e que seja possível ao analisar a pasta de contas encontrar as tais diversas.
Olá Cristiane,
Bom dia!
Nossa quantas informações comprometedores não, tudo por conta de uma bicicleta.
Bom, vamos pelo mais fácil de ser resolvido é claro que dentro de um bom senso, se em seu condominio de áreas que podem ser otimizadas dentro do condominio, porque não em criar um bicicletário, sim, hoje em dia esta sendo muito comum em estar destinando uma área do condominio para este fim, sabe uma área a ser cobertra com suportes para colocação de bicicletas, embora deva ter anuência da assembléia para tai otimização.
Agora quanto a todas estas informações, mesmo em ter registrado na policia um B.O. quanto a proibição de se conduzir com a bicicleta pelo elevador, precisa ver o que diz a convenção do seu condominio quantoa isso.
E quanto as informações que passou da sindica e da administradora a qual eu nem quero dizer o nome, bom, cuidado Cristiane, cuidado com esta informações, são comprometedoras e pode fazer e pode ser prejudicada e muito por isso, a não ser que tenha provas concretas para se defender.
Provoque entre os condõminos a necessidade de uma auditória, com isso vc. terá provas concretas sobre todas estas informações.
Espero em poder ter ajudado com o seu desabafo e conte conosco, estamos a disposição.
Cristiane você é inquilina, certo? Você tem procuração do seu locador para falar em nome dele? Porque enquanto inquilina sua relação é com o seu locador e não com o condomínio; seus direitos e deveres estão elencados na lei de locação (8245/91) especificamente artigos 22 e 23.
Nem todas as despesas de um condomínio são devidas por locatários e você deve exigir que seu locador te explique tudo o que você está pagando.
Quanto às bicicletas, você tem sim o direito de leva-las para dentro do seu apê; apenas veja no RI (que o seu locador tem obrigação legal de te fornecer) se o transporte será pelo elevador social ou de serviço.
Aperte o seu locador, boa sorte
Cristiane
como locataria voce não pode pleitear absolutamente nada.
Como já foi dito sua relação é com o locador, é com ele que voce tem que se entender.
Os problemas do condominio não lhes diz respeito e devem ser discutidos pelos seus proprietarios.