Obras em apartamentos

Há alguma lei que permita ao síndico, administradora ou diretoria do condomínio parar a obra de um apartamento por motivo de inadimplência da unidade? Caso haja alguma possibilidade legal, qual o procedimento?

Imagem de perfil Bruno Henrique Kurihara
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Respostas 9

Depende da obra, se for uma obra que envolva troca de paredes etc deve ter anuencia do sindico, arta engenheiro, aprovação prefeitrua. Caso seja uma obra simples deve ter aprovação na prefeitura. Agora parar a obra? se atender os requisitos legais da obra pelo fato de estar inadimplente não vislumbro possibilidade. De mandar na unidade privativa é dificil. Forte abraço

Foto de perfilSandro Renato da Silva
Condômino(a)

Prezado Bruno, Por inadimplência eu desconheço amparo legal para cessar uma obra. No entanto, pode-se mandar parar a mesma com base na NBR- 16280 ABNT (e certamente na Convenção deve ter algo a respeito de segurança das edificações) caso o Condômino não tenha apresentado à Administração o Projeto, a Licença da obra bem como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Pode-se conferir um prazo para que o mesmo faça e caberá ao Síndico dar o aval ou não no prosseguimento. Espero ter podido ajudar!

Foto de perfilAmanda Souza
Subsíndico(a)

Como os colegas disseram, se a única questão sobre a obra for a inadimplência, não pode (violação do direito a propriedade). Sobre inadimplência, perde o direito a voz e voto na assembleia, vai ser cobrado na justiça e vai pagar as multas, e só.

Foto de perfilPaulo Gurgel
Conselheiro(a)

Essa é nova. O cara tem dinheiro para fazer reforma mas não paga o condomínio e o sindico fica indignado e quer embargar a obra. Até certo ponto coerente, mas sem qualquer amparo. A única forma de embargar uma obra em apartamento são os já apresentados pelos colegas, são relativos ao projeto ou ao licenciamento.

Foto de perfilLeandro Bazilio
Subsíndico(a)

Bruno, somente a prefeitura pode embargar uma obra e quanto a norma ABNT 16280 é uma norma e não uma lei portanto a inobservância desse quesito não pode ser motivo para embargar uma obra. Inadimplência se cobra na justiça.

Foto de perfilDerek
Outros

Olá Bruno, Boa tarde! Quanto an inadimplencia é um assunto de divida com o condominio, agora quanto as reformas que estão sendo feitas, caso não tenha um laudo de um arquiteto ou engenheiro, dependendo da orba o sindico pode parar sim, pois a partir de 18/04/14, (Norma 16280), caso aconteça algum sinistro por conta desta obra, o sindico e o proprietário respondem, e caso tenha este laudo com a RRT ou ART vem a ser de responsabilidade do arquiteto ou engenheiro.

Foto de perfilArquiteto José Antonio
Outros

Não, infelizmente o picareta goza dos mesmos direitos que o sofrido adimplente que paga sua própria parte e mais a parte do picareta. Nem pense em discriminar ninguém por causa da inadimplência, ajuíze e aguarde o leilão. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

HELLO!!! A dúvida é: parar a obra por causa da INADIMPLÊNCIA. A resposta é clara: NÃO.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Bruno, Não. Recorra aos meios legais para fazer a cobrança, certo?

Foto de perfilPessoa bloqueada

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