COMPRA DA BOMBA DE ÁGUA DO CONDOMÍNIO. QUEM PAGA, PROPRIETÁRIO OU INQUILINO?

QUANDO INQUILINO ENTROU NO IMÓVEL A REFERIDA BOMBA FUNCIONAVA NORMALMENTE. GRATO. FERNANDO.

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Respostas 5

Fernando. Neste caso é uma taxa de manutenção, portanto ao meu ver, cabe ao inquilino arcar, mas o que pode ser feito é um acordo entre as partes, proprietário e inquilino. Lembrando que o condomínio sempre cobra do proprietário e cabe as partes chegarem em um acordo.

Foto de perfilANGELICA THOMAZ
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Fernando despesa ordinaria, responsabilidade do locatario.

Foto de perfilRoberto Martins
Síndico(a) Profissional

Fernando, na verdade quem deve ao condomínio é o condômino e este cobra do locatário,ok

Foto de perfilAderson José de Oliveira
Síndico(a)

Fernando, O fórum exaustivamente tem afirmado e orientado, que toda cobrança o boleto deverá ser emitido em nome do proprietario/condômino e ele que entenda com o inquilino.

Foto de perfilPessoa bloqueada

O proprietário é sempre responsável pelo pagamento de sua cota parte, seja ela ordinária ou extraordinária. O que comumente ocorre é que o proprietário separa do aluguel a taxa do condomínio para que o locatário possa saber exatamente quanto paga de aluguel e quanto paga da taxa condominial (ordinária), ficando o proprietário responsável para arcar apenas com as taxas extraordinárias (para financiar alguma obra, como a cobertura das vagas). Neste caso da bomba, esta claro que trata-se de uma manutenção, obra necessário, e não voluptuária, então o proprietário pode cobrar sim do inquilino.

Foto de perfilVinicius Marion
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