sindico pode receber salário? Qual o fundamento?

O síndico não paga cota de condominio. Com a dispensa do zelador, para reduzir custos, não contratou outro. Agora alega que tem tido muitos afazeres. O condominio é de pequeno porte, mas ele quer receber salário. Ele te direito?

Imagem de perfil Lucia Soares Ciqueira
Condômino(a)


Respostas 13

Se aprovar em assembleia tem. se ele sair tem outro morador que irá querer ser sindico? pois creio que ele deve estar jogando para faturar. Condomínio de pequeno porte geralmente não tem ZELADOR, se tiver piscina, play, salão de festas, salão de jogos, salão de ginástica ai sim. Más pode adotar um funcionário com dupla função também fale com a tercerizada ou com a administradora. Hoje existem síndicos profissionais no mercado caso precise também.

Foto de perfilsidinei longo
Síndico(a) Profissional

Lucia, sobre ter ou não ter direito devera ser discutida e votada em Assembleia com quorum minimo de 2-3 dos Condôminos

Foto de perfilEZEQUIEL PEREIRA DA SILVA
Síndico(a)

Se ele se registrar como funcionário e fizer as vezes de funcionário então sim. Eu acho aético demitir o funcionário para se admitir mas a única forma de impedir será via destituição. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Lucia. Pode sim. E não precisa de 2/3 de aprovação dos condôminos. Basta aprovar em assembleia como "despesa de ajuda de custo" , com qualquer número de participantes. Essa despesa será aprovada como outra qualquer. Detalhe, se irá diminuir custo, então nada mais justo. Ser síndico hoje em dia, ninguém quer. Veja o meu caso. Sempre me dediquei 24 h ao condomínio, não sou síndica ausente. Os condôminos sem que eu soubesse, aprovaram em "Assuntos Gerais", uma ajuda de custo pra mim devido a minha dedicação e que todos estavam vendo as melhorias e mudanças positivas em que o condomínio ficou. Graças a essa ajuda, pude fazer o curso de Síndica Profissional e quem ganhou mais ainda. foi o próprio condomínio.

Foto de perfilANGELICA THOMAZ
Síndico(a) Profissional

Olá Lucia, O correto é o síndico propor sua remuneração na sua eleição. Se ele prometeu fazer "x" recebendo "x", nada mais justo que mantenha apenas sua isenção condominial. Mas pelo que você citou, ele está fazendo agora "x" + "y" (zelador), então neste caso, concordo plenamente com a Angelica. (Aliás Angelica, parabéns pela sua dedicação, é a 1ª vez que vejo esta mobilização por parte dos condôminos!) Lucia, o salário que ele quer receber corresponde a quantos % do salário que o antigo zelador recebia?

Foto de perfilVinicius Marion
Subsíndico(a)

Bom dia Lúcia. Vejo que você mora em São Paulo, a maior capital da América Latina. Antes de saber de sua região eu imaginei que você morasse em uma região menos ativa. É importante que você se atualize sobre o mercado de administração de condomínios, afinal você mora em um. Sugiro que busque no google a expressão ´´síndico profissional´´. Hoje os condomínios, mesmo os pequenos, assumem muitas características que se assemelham a uma empresa, dessa forma precisam de uma gestão deveras eficaz e eficiente. A figura do síndico voluntário está cada vez mais defasada devido a complexidade que existe em gerir da melhor forma um local que demanda conhecimentos contábeis, trabalhistas, arquitetônicos, conhecimento de legislação, etc. Então você pergunta se o síndico pode receber salário. Eu respondo: SIM Qual fundamento? Ele trabalha pra caramba. Reitero a sugestão para conhecer mais do mercado através da internet.

Foto de perfilLeandro Bazilio
Subsíndico(a)

Prezada, O síndico não é funcionário do condomínio, não tem vínculo empregatício, não recebe salário, não tem direito a férias, décimo terceiro salário etc. Ele apenas exerce uma função equivalente ao "mandatário" dos condôminos que representa, devidamente eleito pela assembleia por mandato de no máximo 2 anos. A convenção pode prever a possibilidade do síndico ser isento da cota condominial, ou ainda, receber uma "remuneração" (o que não é salário) pelos seus préstimos ao condomínio - o que é justo! Muitas vezes, a convenção prevê que somente o proprietário poderá ser síndico, impedindo que estranhos ao condomínio exerçam a sindicância. Para alterar essa regra, deve antes alterar a convenção, pelo voto de 2/3 dos condôminos (art. 1.333, do Código Civil). O fato do síndico ter dispensado o zelador (este sim funcionário do condomínio), pode ser rediscutido em assembleia extraordinária, convocada por 1/4 dos condôminos (art. 1.350, do Código Civil), deliberando sobre a recontratação do funcionário. Frise-se que o síndico deve acatar a decisão da assembleia, órgão soberano do condomínio. Na referida assembleia poderá ser ainda deliberado sobre a remuneração ou isenção da cota condominial do síndico. Boa sorte!

Foto de perfilAlexandre Callé
Síndico(a) Profissional

Quando uso a expressão salário, quero me referir a remuneração, que é mais adequada ao contexto, já que o síndico não é funcionário (CLT) do condomínio. Ele pode assumir o papel de prestador de serviços.

Foto de perfilLeandro Bazilio
Subsíndico(a)

Vamos com calma que a mim está parecendo que o buraco é mais embaixo. O síndico é isento da taxa condominial; num condomínio de pequeno porte isso é bastante comum. Só a isenção do condomínio. Mas ocorre que o sindico dispensou o zelador e agora quer o salário pelo trabalho do zelador. Aí é que está o problema, ele quer ser o síndico (eleito) e + o zelador (funcionário). Pode? A lei não proíbe. Mas na minha modesta opinião isso é aproveitar-se do cargo para levar vantagem. Se existem tantos afazeres porque dispensar o funcionário? Enfim, espero que a Lucia me corrija se eu estiver errada.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Obrigada a todos os colaboradores, por suas contribuições, o debate tem sido muito esclarecedor. Sidnei e Marisa não posso afirmar com certeza sobre o fato dele ter dispensado o zelador com a intenção, oculta, de se beneficiar financeiramente com isso. No entanto, na última reunião de conselho alegou ter feito um curso de sindico profissional e que lá foi orientado, inclusive com base legal (que eu desconheço, por isso minha principal dúvida), de que tem direito a pleitear um salário por sua atuação, enfatizando ainda mais seu direito, depois que o zelador foi mandado embora, pois seu trabalho aumentou. Quando ele dispensou o zelador e disse que não contrataria um novo, que conseguiria lidar com isso e o condomínio economizaria o custo de mais um funcionário. Também quando ele se elegeu e reelegeu disse que tinha condições de ficar o dia todo no prédio, pois não trabalha fora, poderia se dedicar mais ao condomínio, que de fato está caminhando melhor viu Angélica e Leandro. Talvez na teoria ele imaginou que seria fácil e na prática está vendo que são muitos os afazeres. Acho que não se trata de uma questão de não valorizar o trabalho do sindico, mas pagar salário ao sindico, no meu ponto de vista, desvirtua um pouco o sentido da sua função. O condomínio não visa lucro, por isso a necessidade de uma pessoa com capacidade que, voluntariamente, gerencia a vontade da maioria. O conselho e os moradores têm reconhecido todas as decisões dele, tanto que além de todas as despesas que ele realiza é reembolsado prontamente, na última eleição a assembléia considerou justo estender o beneficio da isenção da cota condominial do sindico também ao sub-sindico que também ativamente colabora com o condomínio. Entendo a fala do Leandro sobre nos atualizarmos, mas acho que sua idéia se enquadra nesses novos condomínios ?clube?, com várias torres ou quando o sindico faz a administração do prédio. O que não é o caso nosso, pois além do sindico, temos uma empresa terceirizada que fornece portaria, segurança e limpeza, pagamos uma administradora, um engenheiro para as manutenções e um advogado, ou seja, ele tem profissionais que o orientam e ajudam nas decisões. Nesse caso, será que não seria mais prudente contratar um novo zelador ao invés de sobrecarregar o sindico? O que seria melhor para o condomínio, não é Alexandre? Gostaria de chegar a uma conclusão justa.

Foto de perfilLucia Soares Ciqueira
Condômino(a)

Lucia o condomínio não tem finalidade lucrativa, mas a manutenção do condomínio tem um custo. Você mesma reconhece que pagam administradora e funcionários. Só que o responsável por eles é síndico, certo? Então no meu ponto de vista (que nunca fui síndica) o trabalho deve ser valorizado. Meu prédio tem 75 apês e contamos com funcionário e administradora. E nosso síndico trabalha fora. Ainda assim eu lancei a ideia, aprovada em assembleia, de um pró-labore de um salário para o síndico, além da isenção. Porque Euzinha quero meu patrimônio bem administrado e prefiro pagar por isso. Ele diz que tem o direito de pleitear salário. E está correto. A assembleia tem o direito de negar o salário? Com certeza. E ele vai continuar trabalhando bem? Só Deus sabe. Resumindo: se a convenção não veda o pró-labore ao síndico uma assembleia especialmente convocada pode conceder esse pro-labore, que deverá ser mantido até a próxima eleição. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Sra Angélica Thomaz, para uma ajuda de custo ?caixinha? única, ou seja, não mensal creio não haver necessidade de quórum mas para dispêndios fixos estes sim necessitam aprovação com exceção para manutenções necessárias e q não é o caso citado pela Sra Lucia, contensão de custo é interessante, mas em se tratando de questão pessoal é necessário cautela, pois o condomínio poderá ser enquadrado em processo CLT então a boa fé poderá tornar-se um ?pesadelo? para o condomínio. Vide tabela de quóruns http://www.sindiconet.com.br/6796/Informese/Assembleias-de-condominio/Quoruns-de-assembleias-de-condominios

Foto de perfilEZEQUIEL PEREIRA DA SILVA
Síndico(a)

Prezados amigos. Quem fica no lugar de empregado não é empregado ? Se o síndico fizer as vezes de zelador, zelador ele segundo as normas da CLT. Cuidado, daqui a alguns anos o condomínio pode receber uma reclamação trabalhista por manter empregado sem registro. Síndico é sindico, zelador é zelado. Síndico pode receber ajuda de custo, pro labore, mas jamais salário. Acho justo que os síndicos sejam remunerados, mas façam a coisa direito. No caso concreto, deixando as coisas bem claras nas assembleias e na forma de remuneração acho que pode ser assim mesmo. Se todos o admiram deve ser boa gente e que está precisando. Vamos confiar nas pessoas> Boa sorte e cautela. Nilo A. Borges Jr..

Foto de perfilnilo de araujo borges junior (advo)
Conselheiro(a)

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