Quem paga por reforma na garagem?

Moro, na cidade do Rio de Janeiro, em um prédio de 1970 com 38 apartamentos, dos quais apenas 18 possuem vagas para automóveis. Tais vagas constam nas respectivas escrituras. A Convenção diz: "A área destinada à guarda de veículos, no parqueamento coberto, localizado na parte posterior do pavimento do pilotis, será propriedade do condomínio, porém de uso exclusivo dos apartamentos de nºs ......". Há a intenção de se realizar obra de recuperação das paredes da garagem que, de fato, é bem necessária - recuperação de emboço e pintura. Um pequeno trecho da garagem serve como caminho para acesso à escada e ao compartimento de compactação do lixo sendo, portanto, de uso de todas as unidades. (o prédio possui elevador e, portanto, o uso da escada pelos moradores e seus convidados/prestadores de serviço é eventual). Este pequeno trecho/caminho não representa mais que 2% da área total da garagem. Os que possuem vagas entendem que, por conta desse caminho até a escada, os custos de tal recuperação devem ser rateados por todas as 38 unidades, enquanto que os que não possuem vagas entendem que só os que as possuem devem pagar pelas obras. O artigo 1340 do Novo Código Civil diz: "As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve." Pergunto: afinal quem tem que pagar pelas obras? Todas as 38 unidades ou apenas as 18 que possuem vagas? Esse artigo do NCC está válido, ou foi revisto/substituido? Desde já agradeço pela ajuda que me puder ser dada. Angela

Imagem de perfil angela maria monteiro de barros guimarães
Condômino(a)


Respostas 8

Angela, pagam aqueles que se servem da coisa,ok

Foto de perfilAderson José de Oliveira
Síndico(a)

Angela Muito esssssperto esse pessoal do Rio. O art.1340 é claro e valido. apenas os afortunados com garagem pagam pelas reformas.

Foto de perfilRoberto Martins
Síndico(a) Profissional

Angela neste caso somente paga quem tem vaga. Pois os que tem vaga agora querem os outros 20 aptos no rateio.

Foto de perfilsidinei longo
Síndico(a) Profissional

Olá Angela, Bom dia! Aquele que utilizam estas garagens é que devem pagar, sem "sombra de dúvidas". A disposição

Foto de perfilArquiteto José Antonio
Outros

Bom dia! Agradeço a Anderson, Roberto, Sidinei e ao colega José Antônio pelas respostas que, aliás, coincidem com meu pensamento. Porém, gostaria de obter resposta à minha última pergunta, considerando o que já li sobre jurisprudências como a que transcrevo abaixo e já que a convenção não define claramente quem concorrerá para as despesas de reforma (há apenas definição quanto a "cota ordinária de garagem", em 10% do valor da cota condominial para os 18 que têm direito de uso exclusivo, muito embora a propriedade da vaga conste de suas escrituras): "Segundo o art.1340 do CC ?as despesas das áreas comuns incumbirá ao condômino ou aos condôminos que deles se servem?, porém ocorre uma modificação de enfoque quanto a algumas decisões jurisprudenciais, com a alegação de que "O condomínio é um todo harmônico, cujas partes comuns formam um conjunto arquitetônico homogêneo, sendo assim devem concorrer para todas as despesas, salvo se a convenção de condomínio dispuser em contrário." " Novamente agradeço pela ajuda.

Foto de perfilangela maria monteiro de barros guimarães
Condômino(a)

Ângela. Trata-se de uma área de uso individual porém incluída, digamos assim, no espaço de área comum. Se é de uso individual, quem usa deve pagar individualmente. Faça o seguinte: o custo da parte que for exclusivamente garagem é dos usuários da mesma. O que você chamou de trecho/caminho cobre de todos os condôminos, pois este é de uso comum.

Foto de perfilRaimundo Vasconcelos
Síndico(a)

Angela não interessa o que diz sua convenção, pois o codigo civil é lei, portanto superior ao convencionado.

Foto de perfilRoberto Martins
Síndico(a) Profissional

bom dia? meu conselho converse com sindico, e peça para fornecer os preços por etapas da obra ou trechos enfim o que for de uso individual ou conversa com ele para não pagar o que for de uso coletivo você paga, o interessante é estar tudo em um contrato, sobre se essa clausula não tiver na convenção, vc pode sugerir uma anexo na sua próxima reunião. mais tenho certeza que conversando com seu sindico vai achar uma solução.

Foto de perfilAdemilton Sampaio de Morais
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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