Meu nome esta como responsavel pelo CNPJ do condominio. o Sindico renunciou. Sou obrigado a assumir?

O Sindico esta renunciando e me disse que sou obrigado a assumir pois todo o corpo de Conselho Fiscal esta renunciando junto com ele. Isso procede? Caso nao, sou amparado pela Lei em me recusar a ser o Sindico do Condominio?

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Respostas 8

Sr. Marcelo, Sindico é eleito em assembleia e pede demissão em assembleia. Para ele sair ele precisa convocar a assembleia para prestar contas, pedir demissão e eleger seu sucessor. Acima do Sindico só existe a Assembleia. Alguns acham que é a Administradora e erram porque essa empresa é uma mera e simples prestadora de serviços. Seria o mesmo que ele entregar a carta de demissão para quem faz a limpeza da fossa! Não entendi porque seu nome ainda consta na Receita. Porque a Administradora não mudou logo após a eleição desse outro? Se o senhor não quiser se candidatar e concorrer, ninguém pode lhe obrigar!

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Sr Osni, Obrigado. Meu nome consta pois na epoca em que ele assumiu como Sindico, nao quiz assumir a responsabilidade pelo CNPJ e como eu era membro do Conselho Fiscal, me pediu que colocasse o CNPJ em meu nome pois precisava tirar do nome do Sindico anterior. Ou seja, uma "gentileza" de minha parte que esta me gerando problemas... Como agora esta sendo questionado por ma administraçao, esta entregando a carta de renuncia e me informa que sou obrigado a assumir mediante a Legislaçao, pois sou o responsavel pelo condominio perante a Receita Federal. Pelo que entendi entao, isso nao procede? Na Ata em que coloquei meu nome no CNPJ assinei que aceitava a questao de ficar no meu nome por um ano, se nao me engano... Tenho como desfazer essa questao?

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Marcelo O condomínio tem sub sindico ? Mande uma notificação (carta para ele) dizendo que ele é síndico até que outro seja eleito. E ele é responsável pelos danos que a sua atitude causar ao condomínio. Ele que convoque assembleia para eleger substituto. Nilo de Araújo Borges Junior

Foto de perfilnilo de araujo borges junior (advo)
Conselheiro(a)

Nildo, Toda a direçao do Condominio esta renunciando. Sao uma "panelinha" e como questionamos o sindico sobre a utilizaçao incorreta de alguns recursos, eles todos estao fazendo a carta de Renuncia... Com isso, fui informado que a unica pessoa que tem qualquer ligaçao de responsabilidade com o Condominio seria eu. Nao sei se isso procede

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Notifique o síndico que renunciou, pois a renuncia dele não vale até que outro assuma Você não tem nada a ver com isso. Malandragem pura deles. Nilo de Araújo Borges Junior

Foto de perfilnilo de araujo borges junior (advo)
Conselheiro(a)

Nildo, Obrigado. So mais um ponto: Notificando o sindico, pelo que entendi, ele e obrigado a continuar ate que outro assuma? E quanto ao meu nome no CNPJ, mesmo com a minha assinatura na ata aceitando a condiçao de ser tido como responsavel, se torna Impraticavel tendo em vista que ele mesmo (o sindico) deveria ter sido o registrado? Somente com a carta de solicitaçao de retirada de meu nome do CNPJ o Sindico ja esta obrigado a fazer a transferencia para o nome dele? Como posso fazer para que esteja seguro nas questoes colocadas?

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Marcelo Não existe essa estória de que a renúncia do síndico não vale até outro assumir. Síndico que renuncia não é obrigado a permanecer no cargo até que outro assuma. Se renunciar sai. Se até o Presidente da República pode renunciar e sair, porque um simples síndico de condomínio não pode? O bom senso manda que ele convoque uma assembleia com a pauta de apresentar a renúncia, prestar contas e eleger um sucessor. Se ele não fez isso e simplesmente renunciou, abriu mão do cargo e não tem mais poderes como representante do condomínio. Enquanto não for eleito um sucessor, o cargo está vago. Se ele não convocou uma assembleia, um abaixo assinado de pelo menos 1/4 dos condôminos deverá convocar uma assembleia para eleger outro. Evidentemente que nesta situação, algum eventual prejuízo ao Condomínio poderá ser imputado a quem renunciar de maneira intempestiva. Mas isso teria que ser resolvido na justiça. Você não é obrigado a assumir nada, porque a lei prevê que o síndico deve ser escolhido por assembleia. E deve ser escolhido, quem manifestar interesse. Ninguém pode ser pego no laço para isso. O fato de seu nome ainda constar como responsável pelo CNPJ não lhe obriga a nada. Isso se deve a inoperância dos síndicos que vieram depois e não comunicaram a substituição.

Foto de perfilEnio Peixoto
Condômino(a)

Somos responsáveis pela construção do empreendimento e fizemos a entrega de 03 , dos 08 apartamentos existentes e elaboramos uma Ata . De quem é a responsabilidade da abertura do CNPJ do condomínio, da Empresa Construtora ou dos Compradores ? Vale ressaltar que a convenção do condomínio foi já devidamente registrado no cartório e encontra-se inserido na matrícula do imóvel já individualizado.

Foto de perfilChronos Engenharia
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