Como sindico, contratei uma obra emergencial para atender itens da autovistoria,

porém alguns condominos se opuseram a realização da obra, alegando que não viram os orçamentos. Esta obra foi contratada para regularizar itens que constam da autovistoria realizada no ano passado e cujo prazo para adequação expirou em outubro. O valor para as obras já estava aprovado em AGE e começamos a arecadar o valor em janeiro. As obras contratadas estavam abaixo deste valor e a convenção do condominio dá poderes ao sindico de contratar em carater emergencial e depois dar ciencia para homologação da obra. Entendi que estamos sujeitos a multa da prefeitura e que poderia contratar a obra em carater emergencial. Estou correto? Qual é a opinião de voces? Encontrei resistencia da maioria do condominos e por recomendação, estou renunciando ao cargo de sindico. Todas esta informações constam em ATA. Posso ser responsabilizado em caso de autuação por orgão fiscalizador? Em caso de autuação, posso processar os demais condominos? grato

Imagem de perfil GUSTAVO P MACHADO
Subsíndico(a)


Respostas 4

Caro Gustavo Pelo que entendi a obra foi aprovada em assembleia e você apenas contratou a empresa para execução, você fez a coleta de orçamentos, o valor gasto está dentro do aprovado em assembleia? A assembleia foi efetuada dentro da legalidade, respeitando o quórum necessário para aprovação desta obra? Caso positivo não renuncie e comunique aos descontentes que deveriam ter participado da assembleia e caso não estejam satisfeitos que busquem os seus direitos, que não tenho a menor ideia de quais seriam.

Foto de perfilJose Alberto da C. Cordeiro
Condômino(a)

Alberto, Obrigado pela resposta. Somos um condominio de 10 unidades, em AGE foi aprovado o valor a ser gasto para obras emergenciais rateado em cotas extras pela maioria dos condominos. Em janeiro, dado o atraso de regularização das pendencias da autovistoria, fiz o contrato de obras dentro do valor orçado em carater emergencial, a nossa convenção preve isso. Porém os mesmos condominos que aprovaram o orçamento de obras, alegaram que não viram os orçamentos, que eu deveria ter submetido os orçamentos a aprovação do conselho. Dada a insatisfação, tive que interromper a execução da obra e foi pago apenas o que foi executado.

Foto de perfilGUSTAVO P MACHADO
Subsíndico(a)

Gustavo quando a lei fala em obras emergenciais a lei se refere a "agora e já". Por exemplo: o telhado ruiu. As obras necessárias mas não necessariamente emergenciais, cujos valores sejam considerados caros, carecem de aprovação da assembleia antes. Desde o ano passado com essa pendência e de repente precisa ser passada em caráter de emergência? Desculpe mas falta de planejamento não é emergência. Você contratou com critério então defenda o seu orçamento. Item a item do que foi contratado pode ser explicado e ter o seu preço comparado, ainda que a posteriori. Porque, e novamente me desculpe: renunciar agora dará a impressão de culpa. No frigir dos ovos a obra precisava ser feita, não foi superfaturada então qual é o grande problema? Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

SOU ARQUITETA E EXECUTO LAUDOS DE AUTOVISTORIA DESDE 2013 EM PRÉDIOS NO RIO DE JANEIRO. A LEI OBRIGA RESPONSÁVEIS PELAS EDIFICAÇÕES A REALIZAREM AUTOVISTORIA PERIÓDICA NO PRAZO MÁXIMO DE 05 ANOS PARA VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO , ESTABILIDADE E SEGURANÇA DAS EDIFICAÇÕES E Á EXECUÇÃO DE MEDIDAS REPARADORAS EM CASO DE NECESSIDADE. SENDO ASSIM O PRAZO DE 05 ANOS ESTÁ COMEÇANDO A VENCER, E OBTER PROPOSTAS PARA AVALIAR ORÇAMENTOS FAZ-SE IMPRESCINDÍVEL PARA ORGANIZAR AS DESPESAS DOS CONDOMÍNIOS. ENTRE EM CONTATO E FAÇA UM ORÇAMENTO SEM COMPROMISSO. SONIA SCARABELOT - arqdesign ltda. soniascarabelot@gmail.com TEL. (21) 99616-9093

Foto de perfilSONIA MARIA CARVALHO SCARABELOT
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