Boa Tarde Aurenice !
Obviamente, em decorrência dos direitos inerentes à propriedade (usar, gozar, dispor e reaver), dispostos no art. 1228 do CCB, enquanto o imóvel (e suas acessões) permanecer em nome da construtora., é dela a responsabilidade por todos os tributos que incidam sobre o bem, dentre eles o IPTU.
A responsabiliade é da construtora até a entrega das chaves. Após a entrega das chaves temn que se fazer o desmembramento e cada um paga o seu.
Esse detalhe não consta do código civil, mas com certeza é da construtora a responsabilidade de pagar. Se não me engano, a Prefeitura só dá o habite-se após o pagamento do IPTU...?alguém tem algo a dizer?