pagamento de IPTU do terreno é pago pela Construtora até o Habite-se?

alguem pode me informar o item e parágrafo da Lei ou Código Civil?

Imagem de perfil Aurenice Machado da Costa
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Respostas 3

Aurenice, até o desmembramento e a unidade estar em nome de outros, a responsabilidade é da construtora, incorporadora ou proprietário único.

Foto de perfilE. Rui Franco
Síndico(a) Profissional

Boa Tarde Aurenice ! Obviamente, em decorrência dos direitos inerentes à propriedade (usar, gozar, dispor e reaver), dispostos no art. 1228 do CCB, enquanto o imóvel (e suas acessões) permanecer em nome da construtora., é dela a responsabilidade por todos os tributos que incidam sobre o bem, dentre eles o IPTU.

Foto de perfilANDREA ALMENDRO ZAMARO
Síndico(a)

A responsabiliade é da construtora até a entrega das chaves. Após a entrega das chaves temn que se fazer o desmembramento e cada um paga o seu. Esse detalhe não consta do código civil, mas com certeza é da construtora a responsabilidade de pagar. Se não me engano, a Prefeitura só dá o habite-se após o pagamento do IPTU...?alguém tem algo a dizer?

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
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