Intervenção.

No Condomínio em que moro, precisamos fazer a destituição do Síndico através de uma AGE, onde foi eleita uma Comissão com 05 (cinco) integrantes, todos proprietários, para administrar por um período de 90 (noventa) dias. Pergunto: há legalidade para a prorrogação desta mesma Comissão por um período igual ou superior? Como fica a situação da Representação Legal do Condomínio? Agradeço.

Imagem de perfil Cel Reis
Condômino(a)


Respostas 8

"Precisamos fazer" ou fizemos ? O tempo do verbo é muito importante. Todos: Aprendam a usar os tempos do verbo e usem um só verbo por ação, a não ser que seja absolutamente necessário usar formas compostas. Como usou o verbo o verbo SER no passado (foi) entendo que houve a destituição e criada a comissão. ocorre que o condomínio tem pela lei obrigatoriamente de ter o seu representante denominado síndico. Assim caberia no ato da eleição da comissão ter sido escolhido um dos membros para figurar como síndico e com os poderes inerentes ao cargo. Um só assina e um só é responsável. Poderiam até ter criado um conselho e assentado que o síndico sempre assinaria os atos de representação com a assinatura de outro conselheiro. Como criaram a comissão, claro que agora podem estender por período superior. Mas alerto, tem que ser fixado prazo da legislatura. quero dizer do tempo para o qual o síndico foi eleito. E, também, disciplinem as responsabilidades e deveres dos membros da Comissão. A comissão de condôminos é prevista na parte das incorporações imobiliárias da lei 4.591, e por isso não a considero ilegal. Enfim, tem que ser escolhido o síndico.

Foto de perfilnilo de araujo borges junior (advo)
Conselheiro(a)

Cel, em se tratando de condomínio ao cargo de síndico é obrigatório por lei, o que vocês podem fazer é eleger um síndico e esse síndico poderá transferir os poderes de representação parcialmente para essa comissão. O ponto central é o seguinte: o condomínio precisa de um representante legal.

Foto de perfilDerek
Outros

Cel, não há legalidade nem a eleição inicial dessa comissão, qto mais prorrogar por mais tempo; vcs devem é eleger um síndico, se não há candidatos dentre os condôminos resta a alternativa de contratar um de fora do condomínio.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

A lei diz SINDICO. Querem destituir o síndico mas ninguém tem peito para assumir a sindicatura? Assim fica difícil.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Nilo você está falando de incorporação; o prédio deles já está pronto. A lei diz que condomínios edilícios precisam de síndico escolhido em assembleia. Axé

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Cel, o condomínio tem que ter um síndico. Ele pode até transferir os poderes de representação, mas ainda assim, precisa de um SÍNDICO. att

Foto de perfilMárcio Spimpolo
Outros

Agradeço a resposta de todos, inclusive a de Nilo, que ainda fez menção a concordância verbal... (rzs a parte). Como sou novato por aqui, não sabia que teria toda essa atenção por parte de vocês, que são bem mais experientes. Nos reuniremos mais uma vez, Comissão e Condôminos, para rever todos estes pontos e passarmos a administrar dentro daquilo que determina a Lei. Abraços e até as próxima dúvidas... rzs rzs rzs rzs Namastê.

Foto de perfilCel Reis
Condômino(a)

Marisa Apliquei a Lei da Incorporações, a 4.591 para elas ainda vigente, por analogia, "para tentar salvar" a Comissão (que já criada) alertando para a necessidade de se ter o sindico, único que representa o condomínio. Joguei uma boia para quem estava se afogando rsrsrs

Foto de perfilnilo de araujo borges junior (advo)
Conselheiro(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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