O síndico pode proibir prestadores de serviço em determinados horários sem constar na Convenção?

Na Convenção os prestadores de serviço constam como visitante. Além disso, na Convenção e Regulamento Interno não há proibição da entrada dos mesmos em nenhum horário, mas apenas a limitação de obras/reformas e mudanças das 9h até as 17h. A minha dúvida é: neste caso o síndico não estaria abusando de sua autoridade ao proibir a entrada de prestadores na minha unidade sem que a Convenção o ampare? Ele pode impedir por exemplo um rapaz da NET de instalar as 21h a minha internet sendo que isso não é obra e nem reforma? Se configurar um abuso de autoridade, é possível conseguir uma liminar nas pequenas causas para obrigá-lo a permitir os prestadores de serviço que contrato? Obrigado.

Imagem de perfil Murilo Esteves Frizanco
Condômino(a)


Respostas 8

Murilo, a NET precisa ter acesso às centrais de telefonia do condomínio e do andar para fazer a instalação na unidade, sendo assim, alguém teria que acompanhar esse funcionário da NET nas áreas comuns, quem fará isso, vc como morador?!?! E se precisar algum procedimento mais demorado para desobstruir o duto ou mesmo for necessário furar algo?!?! É extremamente comum não permitir o acesso dos prestadores das TVs A Cabo após o horário comercial, a menos que o morador se comprometa a acompanhar esse prestador de serviço e também não seja feito nenhum barulho de furo ou o quê.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

O caso não é especificamente o rapaz da NET, cujo exemplo respondeu com clareza. O problema é todo e qualquer prestador de serviço. Creio que tenha me sido infeliz no exemplo utilizado. Falo de serviços que não impliquem obras/reformas nem barulhos e nem a necessidade do uso das áreas comuns, mas que se limitem à minha unidade, como alguém vir dar manutenção em instalações elétricas internas da unidade. Outros exemplos: uma faxineira que queira fazer uma limpeza no meu apartamento fora deste horário, um prestador que venha tirar medidas da minha sacada ou ainda um rapaz da NET que venha dentro da minha unidade checar se o aparelho da NET está funcionando sem precisar utilizar-se dos painéis das áreas comuns. Tudo isso sempre supondo que não haverá uso de furadeiras, instrumentos barulhentos ou ainda Nestes casos cabe uma liminar no pequenas causas? Qual o procedimento jurídico para combater tal abuso do síndico?

Foto de perfilMurilo Esteves Frizanco
Condômino(a)

Murilo não seria abuso de autoridade vez que o síndico não é autoridade. E essa instalação da NET aconteceria apenas dentro da sua unidade, ceto? Nem está passando pela sua cabeça levar prestador de serviços para mexer nas áreas comuns do condomínio fora de horário de expediente do zelador, confere?

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Murilo, vc já conversou com o síndico para saber os motivos dele? Leve o assunto à assembleia para que seja definido se pode e quais os prestadores de serviços podem vir fora do horário comercial, mas é imprescindível que o morador esteja na unidade para autorizar a entrada e acompanhar esse prestador de serviço. Por exemplo, o morador ainda não mora, e o rapaz das cortinas vem tirar as medidas da unidade depois das 18hs, via de regra, só será permitida a entrada SE o morador estiver ali para autorizar e acompanhar, pois mesmo não morando ele é responsável por quem autoriza a entrar no condomínio e em sua unidade. Veja que os bandidos utilizam de mil formas diferentes para entrar no condomínio e a de prestador de serviço é a mais comum, por isso a neura com essas pessoas entrando fora do horário comercial. Lembre-se, segurança e comodidade não andam juntas.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Exato Marisa, o prestador irá limitar seu serviço totalmente à área interna da minha unidade, ou seja, não afetará nada do bem comum. Porém conversando com o síndico e mostrando a incoerência desta regra em relação à convenção, ele disse que vai manter essa regra e que se eu quiser devo recorrer a via judicial se quiser contestar a decisão arbitrária dele, porque ele não vai mudar e informou ao zelador, na minha frente, que é pra manter do jeito que está. Dado que ele legislou e que a norma não existe na Convenção, o que posso fazer judicialmente para que o síndico que obedeça a Convenção e respeite o meu direito de admitir quem eu quiser na minha unidade?

Foto de perfilMurilo Esteves Frizanco
Condômino(a)

Já foi conversado com o Síndico que não vai arredar o pé. O morador estará na unidade no horário para autorizar a entrada. Sei das motivações dele, o fato é que ele não pode controlar quem entra ou sai da minha casa, mesmo porque estou autorizando o fulano entrar. O síndico falou que posso levar pra assembléia, mas que ai eu vou arcar com os custos da mesma. Além do fato de que não é necessário uma Assembléia para dizer a ele que essa regra não existe, mas somente para criar a mesma caso todos queiram. No caso eu quero apenas que ele acate a Convenção.

Foto de perfilMurilo Esteves Frizanco
Condômino(a)

Murilo pelas vias administrativas você pode recorrer ao apoio de 1/4 dos condôminos e convocar a AG a qualquer momento. Ou gastar grana na justiça porque até onde eu sei o "pequenas causas" não aceita esse tipo de causa. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Murilo, pare e pense, vale a pena gastar dinheiro com esse tipo de coisa, ainda mais que vc vai gastar duas vezes, pois o síndico vai usar dinheiro do condomínio para a defesa. Não seria mais fácil, conseguir o apoio de 1/4 do total de condôminos e discutirem em assembleia o assunto ficando assim o síndico com a obrigação de seguir o que a assembleia aprovar? Por fim, é tanto assim o fluxo de prestadores de serviço à usa unidade, fora do horário comercial, para que vc tenha todo esse desgaste e custos relacionados?!?! Boa sorte.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

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