Desejo saber por quanto tempo a construtora é responsável por problemas apresentados no imóvel?

E quando começa a contar esse prazo? Essa pergunta é em razão das construtoras entregarem o imóvel para uso antes da emissão do habite-se, que demora e pode apontar falhas que deveriam ser corrigidas durante a construção e instalação de equipamentos.

Imagem de perfil Carlos Henrique Almeida
Condômino(a)


Respostas 4

Sr. Carlos Henrique, Em "teoria" seriam cinco anos da data do habite-se (já que antes, teoricamente, ninguém habitava). TODOS os problemas que forem descobrindo, mandem correspondência com aviso de recebimento para a Construtora e guardem bem as cópias com os protocolos. Se houver problemas graves, vale a pena contratar um Engenheiro para dar um Laudo.

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Carlos, O instituto da garantia é utilizado para dar ao comprador da coisa ou produto uma segurança de que caso e esse possa pleitear em tempo hábil o conserto/reparo, conforme estabelece o art. 618 do CC, que estabelece o seguinte "nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo."

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Carlos, veja o site (link) abaixo do próprio Sindiconet, ele tem vários tópicos com relação a garantias na entrega de obras/prédios, que variam com os tipos de problemas, inclusive de vícios ocultos. Acredito que vá tirar suas duvidas e de demais que o pesquisarem http://www.sindiconet.com.br/7472/Informese/Obras-e-Reformas/Garantia-da-construtora ok Harold

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Condômino(a)

Olá Carlos como vai? Bom meu amigo cada item tem seu tempo estimado, os problemas são divididos em aparentes e ocultos. Os ocultos mesmo após uma vistoria se detectado após a data da entrega ou certidão do habite-se até 5 anos devem obedecer o prazo legal de cinco anos. Problemas estruturais geralmente tem prazos mais extensos mais na verdade o prazo legal é de até vinte anos para reclamações. Att., Luis Eduardo

Foto de perfilLuis Eduardo dos Santos Pinheiro
Síndico(a)

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