Proibição pelo sindico do zelador entregar as chaves ao locatario de ap por temporada é legal?

O prédio situa-se em Ubatuba-Sp ( Litoral Norte) e toda locação é efetuada diretamente entre proprietário e locatário em REGIME DE TEMPORADA e as chaves ficam em um clavuculário de acesso ao Zelador. As chaves somente podem ser entregues mediante a apresentação do Contrato firmado e assinado pelas partes O prédio não dispõe de porteiro. Os empregados são : 1- Zelador ( que reside no predio) 2- Faxineira 3-Vigia + folguistas

Imagem de perfil ANTONIO CARLOS DESTRO
Condômino(a)


Respostas 4

Antonio no meu prédio, de temporada, eu proibi que o zelador até mesmo tenha chaves de condôminos.. Como você se vira com o veranista que chega fora de hora? Ele acorda o zelador? Que ótimo, prepare o bolso para uma super indenização trabalhista. Repense, proíba.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Sr. Antonio Carlos. Quem aluga que entregue as chaves ao inquilino por temporada. Já tive caso em que o "inquilino" tirou cópia da chaves (entregue pelo Zelador) e no meio da semana voltou com a Kombi 66 e fez a limpa. Para que aumentar ainda mais os problemas já existentes?

Foto de perfilPessoa bloqueada

Antonio, minha opinião é que se ficar estabelecido que esse assunto é particular entre você e o zelador não teria nenhum problema, mas se acontecer qualquer problema o condomínio não vai se responsabilizar. Se existe uma relação de confiança entre você e o zelador prossiga, o síndico nem precisa ficar sabendo, no dia em que o inquilino chegar basta informar o nome do locatário ao zelador e ele deixará a chave na portaria. Ter um zelador residente e que conhecemos a bastante tempo tem suas vantagens. quero deixar claro que é minha opinião pessoal.

Foto de perfilDerek
Outros

Antônio, Esse assunto tem de ser dirimido entre as partes sem envolver o condomínio ou funcionário do condomínio. Tbm há condôminos que por absoluto vicio e zona de conforto, confunde as coisas e pensam que o zelador só porque reside no prédio, é funcionário particular deles. Na verdade o zelador é funcionário do condomínio e favor desse nível tem de ter o aval do sindico. Por outro lado, já que o condomínio dispõe de quadro de chaves para esse fim, explicito e indiscutível a responsabilidade do condomínio e o zelador têm de fazer a entrega das chaves do imóvel ao locatário. Detalhe, se alguém fraudar essa pratica e causar danos roubo ao condomínio, não coloque a culpa no zelador, ele não é obrigado a conhecer de contrato e sequer tem como aferir a legitimidade da locação. Cuidado hein!! Essa facilidade põe em risco a segurança do condomínio e dos condôminos.

Foto de perfilPessoa bloqueada

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