Pode o síndico responder por 180 cond. a resp. de indenização em caso de desapropriação?

Ele poderia ter respondido por 180 condôminos, sem passar a proposta em assembléia? Neste caso, foi feito depósito em juizo? Quando e quem poderia receber esta indenização? No codigo civil de 2002 tem que haver aprovação de 80% dos condôminos? ou seria 100%. Neste caso que temos alguns apartamentos em justiça, como ficaria?

Imagem de perfil jadeilma Mara Silva Moreira
Conselheiro(a)


Respostas 1

Jadeilma, Um caso desses a sindica não poderia ter respondido pelos 180 moradores, sem fazer assembléia. Ela tem queter respeito pelos seres humanos proprietários dos aptos. e não poderia ter decidido sozinha. Vou transcrever para você oparte do Art. 1.337 do código civil, que fala sobre extinção do condomínio: Se edificação for total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína, os condôminos deliberarão em assembléia sobre a reconstruçção ou venda, POR VOTOS QUE REPRESENTEM METADE MAIS UMA DQAS FRAÇÕES IDEAISI. § 2º: realizada a avenda em que se preferirá, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, será repartido o apurado entre os condôminos, PROPORCIONALMENTE AO VALOR DE SUAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Art. 1.358: SE OCORRER DESAPROPRIAÇÃO, a indenização SERÁ REPARTIDA NA PROPORÇÃO A QUE SE REFERE O § 2º DO ARTIGO ANTECEDENTE." Então, como o caso de vocês é de desapropriação, o valor recebido será repartido de acordo com as fraões ideais. Se for aptos. iguais, todoso os moradores receberão quantias iguiais. Boa sorte. Entendo que, com relação aos aptos. na justiça, quando sair a dercisão os valpores deverão ser repartidos entre todos.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

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