Inquilino(antissocial) foi despejado do apartamento, podem cobrar multa contratual dos condôminos?

Há mais um de ano, na torre A do nosso condomínio foi alugado um apartamento para um casal e um bebê. Este casal possuía atitudes duvidosas, moradores relataram várias vezes que o casal fumava maconha, bem como outros entorpecentes. Teve vários relatos que o mesmo casal, vivia brigando e que uma vez, o homem ameaçou jogar o filho pela janela do apartamento. Nestes últimos meses, o proprietário que no caso é a imobiliária, pediu o apartamento e alugou outro, desta vez apenas para a moça do casal, que havia se separado na época, porem na torre B do mesmo condomínio. As atitudes desta mulher, eram as mesmas do outro apartamento alugado no lado A. Num último evento, ela estava de namoro com outro rapaz, que acabaram brigando e ela novamente apareceu ensanguentada, neste episódio, ela confessou estar pagando pena de tráfico de drogas a domicílio. No momento da briga, os condôminos reuniram-se e assinaram um abaixo-assinado para a moradora se retirar. O proprietário (Imobiliária) pediu o apartamento dela pois a mesma não sabe conviver em condomínio, porem agora, o proprietário quer que os condôminos paguem a caução de três meses do aluguel, já que a mesma teve que sair sem mesmo terminar o contrato de aluguel. A minha pergunta é o seguinte, o proprietário que no caso é a imobiliária, tem o direito de cobrar isto dos condôminos? Sendo que a imobiliária, sabia da índole da locatária, alugou mesmo assim, por conflito de interesse e agora quer nos cobrar, sendo que nós condôminos fomos os afetados diretamente por esta locatária?

Imagem de perfil Ana Paula Goulart Velho
Condômino(a)


Respostas 4

Vocês apenas fizeram um abaixo assinado? Só isso? Pedindo a ela que saísse? Em nenhum momento vocês a intimidaram ou se responsabilizaram pela multa da rescisão contratual? E a quem esse abaixo assinado foi entregue?

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Marisa, foi feito contato várias vezes com o proprietário e o mesmo achava que era "implicância" , pois eram os mesmos que reclamavam, sendo que um destes, foi ameaçado pela inquilina. No dia do último evento que menciono no texto adicional da pergunta, moradores se juntaram pois não aguentam as atitudes da inquilina, pois não é só as brigas, são barulhos, cheiros e pessoas diferentes circulando nas áreas comum do prédio. A mesma já levou várias multas por antissocial. Como estava relatando, no último evento, os moradores entregaram ao proprietário o abaixo-assinado de que estavam descontente com a inquilina. O proprietário, decidiu pedir o apartamento, porem ele quer que pagamos a multa contratual dela, mas não nos responsabilizamos por isso, não que eu saiba.

Foto de perfilAna Paula Goulart Velho
Condômino(a)

Ele (proprietário) pagou as diversas multas aplicadas à unidade? E não, vocês não têm responsabilidade pela rescisão do contrato, ok? Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Sim Marisa, o proprietário que pagava as multas! Obrigada por compartilhar teu conhecimento para nós leigos. Gratidão!

Foto de perfilAna Paula Goulart Velho
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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