FURTO DE ENERGIA

A Convenção não fala sobre o valor da multa Condômino foi flagrado, por foto, usando a luz do corredor do prédio (adm) para uso individual ligou fio de energia na tomada do corredor que ia para dentro de seu apto...fotografado por duas vezes qual valor da multa que pode ser aplicada? pode-se lavrar boletim de ocorrência policial ?

Imagem de perfil robson serrano
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Respostas 9

Faça o BO, isto e furto qualificado. Se estivéssemos em um país sério na justiça ele já teria a punição que representaria a gravidade de sua penlaidade. Para o condominio aplique a multa que melhor se enquadra em desrespeito as normas de boa convivência, ou se claro, tiver alguma relacionada a crime.

Foto de perfilJose Roberto Cassiano
Condômino(a)

Robson O valor da multa é a que consta no seu RI. BO não cabe pois não ha crime, nem de roubo nem de furto, pois o condomino tambem paga a taxa de condominio que cobre a energia comum. Apenas transgressão de regras do condominio. Cabe multa e só.

Foto de perfilRoberto Martins
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Também entendo que não é furto de energia e sim transgressão das regras internas. Você terá que pegá-lo dentro das normas, ok? Ausente matéria convencional a multa pode ser de ÁTÉ 5 vezes o valor do condomínio mas é necessário que seja deliberada em assembleia com quórum qualificado. De qualquer forma, e dentro do entendimento da justiça, NOTIFIQUE antes que a multa será imposta e avise quanto a prazos e formas de defesa. Boa sorte

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
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Podemos desqualificar o crime pela insignificância, mas subtrairr algo que não é seu, ainda acredito que é crime de furto corresponde ao Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, prevendo pena de um a quatro anos de reclusão e multa. A lei diz que o crime é uma ação de ?subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel? Já identificamos casos, onde o reu, teve como pena, Multa e ressarcimento da diferença entre a media historica e aumento eventualmente causado pelo furto. - TJ-RS - Apelação Cível AC 70057169823 RS (TJ-RS) - TJ-RJ - APELAÇÃO APL 01489413520108190001 RJ 0148941-35.2010.8.19.0001 (TJ-RJ)

Foto de perfilJose Roberto Cassiano
Condômino(a)

Decon não estou falando de insignificância, furto de energia é crime. Mas ele não está furtando energia da concessionária ele está usando energia do condomínio e ele é um dos donos dessa energia. Salvo melhor juízo entendo que não se trata de furto. Mas vou pesquisar melhor o assunto. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

se o morador não tiver quites com o seu condominio, cabe a administração advertir, se a mesma não tomou iniciativa, cabe uma reunião por partes dos moradores e pedir a destituição do sindico por mar administração, se o mesmo continuou no erro. ai cbe um BO.

Foto de perfilmanoel candido da silva filho
Condômino(a)

Marisa, Acredito que podemos fazer uma pesquisa rica, me baseio no furto, quando equiparo o condominio a uma empresa, com esta premissa, mesmo o cidadão sendo parte da empresa, são entidade diferente, ele na pessoa fisica e o condominio no cnpj. Quanto a insignificância, não foi nenhuma critica, e que vi alguns casos, que o reu alegou que foi somente por um curto espaço de tempo, o juiz arquivou, com base neste conceito. Mas apenas para contribuir com o Robson, a aplicar convenção, advertência, multa 1, multa 2, até parar.

Foto de perfilJose Roberto Cassiano
Condômino(a)

Vai lá e desliga a tomada do hall Imagine então que ninguém pode usar as tomadas do prédio para carregar seus celulares, nós em nossos serviços também não podemos usar então, e os funcionários do prédio também não. Acho que cabe advertência se foi constatado abuso, mas o bom senso deve prevalecer

Foto de perfilRafael L. Orsi
Síndico(a)

Eu daria multa de primeira pois entendo que advertência é para casos onde pode haver dúvida do infrator se está ou não fazendo algo errado, e roubar energia do condomínio não é nada duvidoso.

Foto de perfilPaulo Miller
Síndico(a)

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