Benfeitoria não autorizadas nem por escrito e nem verbal pelo locador.

inquilino mudou pintura original sem autorização verbal ou escrita do dono locador e após quebrar o contrato esta exigindo indenização por ter somente pintado o apartamento de cores deferentes para seu agrado. caros colegas agradeço a obtenção de respostas para completar meu levantamento para processo.

Imagem de perfil bruno jose campelo de carvalho
Condômino(a)


Respostas 5

Bruno José - Lei 8245/91 janeiro 2010 III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador; Cabe ao inquilino: 1. Fazer a pintura das paredes com tinta da cor e qualidade semelhante à original, tapando furos de pregos ou parafusos. Exigir ele pode resta saber se o Locador concorda em pagar. Conforme Lei 8245/91 não vejo como a Justiça poderá dar ganho de causa ao locatário. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

E o que o condomínio tem a ver com isso?

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Prezado sr. Bruno, Normalmente, os contratos de aluguel bem feitos proíbem modificações no imóvel sem o consentimento expresso do proprietário. Quem tem direito a indenização e rescisão contratual é o locador, e não o inquilino. É preciso ver o que diz o contrato de locação.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

se for levar na íntegra, e caso não conste a incorporação das benfeitorias em contrato, ele deve REMOVER tudo o que fez e entregar o imóvel EXATAMENTE como recebeu. Na verdade, cabe indenização ao LOCADOR por modificações não autorizadas e ainda ao condomínio, caso tenha infringido a convenção.

Foto de perfilIsaac Coutinho
Síndico(a)

grato pelas respostas

Foto de perfilbruno jose campelo de carvalho
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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