Morador pagando acordo de condomínio em atraso pode se candidatar a síndico?

Na Assembleia ele foi impedido de ser candidato. Agora ele quer impugnar a Assembleia. Ele pode?

Imagem de perfil Maria Cecilia Guimarães
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Respostas 6

Maria a lei diz claramente que só pode votar quem está quite. Mas a lei não diz nada sobre ser votado. E um ponto polêmico na jurisprudência é se quem cumpre acordo recupera o status de quite. Portanto você precisa verificar duas coisas: 1. se a sua convenção proíbe que quem esteja cumprindo acordo seja votado; se for o caso vocês se salvam. 2. se o contrato desse acordo estipula algo a respeito. Ausentes essas possibilidades então sim, ele tem um bom argumento para briga jurídica. Principalmente se quem degolou a candidatura dele foi o seu concorrente eleito. Em todo caso a decisão será judicial. Seria mais prudente que o deixassem se candidatar e não votassem nele. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Boa tarde Sra. Maria Cecilia, Este morador está inadimplente e, segundo o que reza a convenção condominial e o código civil: condômino que está inadimplente não tem direito a opinar em assembléia, nem decidir nada e muito menos se candidatar síndico. Sugiro que o informe a este morador, o que diz na convenção condominial e no código civil referente a condôminos inadimplentes. Att. Demétrio Coelho sindicopro77@gmal.com

Foto de perfilDemétrio Coelho de Souza
Síndico(a)

Demétrio você está equivocado em alguns pontos: - não existe mais inadimplência vez que não existem parcelas vencidas. O condomínio não é obrigado a conceder acordos mas se o faz desistiu da cobrança até que o condômino volte a inadimplir; - a lei não diz que o condômino inadimplente não vota. O que a lei diz é que é direito do condômino participar das assembleias e nelas votar estando QUITE. E é aí que mora a controvérsia: ele não está inadimplente mas também não está quite. - e a lei é clara quanto a proibir o não quite de votar mas não proíbe em absoluto que ele seja votado. Portanto tudo se resume a sabermos se a convenção os salva. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

não pode pois mesmo pagando acordo ele ainda esta inadimplente pois só estará em dia quando o acordo for quitado.

Foto de perfilbruno jose campelo de carvalho
Condômino(a)

Onde está escrito que quem não está quite não pode ser votado???

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Senhores, estou vivendo uma situação um pouco semelhante, pois sou morador, proprietário de duas unidades no meu prédio, tive um problema de pagamento de condomínio em.2020, fiz um acordo judicial, pois fui acionado pelo condominio, estou pagando em dia o acordo, pago em dia o meu condomínio. Acontece que houve uma AGO, eu nao pude participar, pois estava trabalhando, ninguém se propôs a assumir, e agora a sindica convocou uma AGE para contratação de síndico profissional, e os moradores não querem, e preferem um síndico morador. Acontece que ninguém quer a BUCHA, e eu me propus a assumir, para nao permitir que a gestão do condominio vá para as mãos de um síndico profissional. Já enviei a convenção e o regimento interno parabum advogado, e ele me falou que naonexiste nada que me impeça a minha candidatura, só fala que precisa estar quite, e nao fala em nada de acordo ou qualquer outra coisa. Enfim, ninguém quer e eu quero salvar o condominio das mãos da atual sindica que já esta há mais de 10 anos e nunca fez nada pelo condominio, e ela particularmente não gosta de mim, e quer fazer isso porque sabe que eu quero cuidar do condomimio e ela não quer que EU seja o síndico. Podem me ajudar?

Foto de perfilANDERSON ARAUJO DE MIRANDA
Condômino(a)

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