Podem limitar o numero máximo de pessoas na casa alugada por temporada? São 210 metros quadrados.
Um morador do prédio printou um anuncio nosso em um site de aluguel por temporada para reclamar na reunião de condomínio que ela foi proibida de tal prática, mas nós estamos alugando sem punição. Bem, ainda não alugamos efetivamente. Quando temos algum problema em nossos outros apartamentos utilizamos este para uma realocação. Por ser uma cobertura e ser a residência fixa de meu irmão, tomamos um certo cuidado. Meu irmão trabalha com relações públicas no exterior e muitas vezes a empresa, oferece o imóvel a algum grupo que vem ao Brasil como gentileza e cordialidade para manter o bom fluxo de clientes em sua empresa de relações públicas. Mas depois do anuncio, vendemos as datas de ano novo e Olimpiadas. Querem limitar o numero de pessoas em assembleia extraordinária, mas eu já vendi para 12 atletas da Áustria a locação. O que faço?
Rosemary
Nada, o proprietario tem o direito de alugar para quem bem entender, pelo prazo e valores que bem entender.
Uma assembleia não pode deliberar sobre propriedade privada.
Rosemary,
É casa ou apartamento? Essa questão de aluguel por temporada, ou curto prazo, é regulada pela lei do inqulinato, que, no entanto, nada fala sobre limite de ocupantes. Doze pessoas em 210 m² é bastante, mas não chega a ser um absurdo.
Temos este problema no condomínio, não com a quantidade de pessoas, mas de estranhos permanecendo por curto prazo em prédio residencial em São Paulo. Não podemos proibir, mas exigimos que o proprietário forneça uma carta com os nomes dos ocupantes, números de suas identidades ou passaportes, e o prazo de estadia. Exigimos também que deixem cópia dos documentos dos ocupantes na portaria, para que os porteiros possam identificá-los.
Raciocinemos: ninguém reclama se moram 5 pessoas em um apto de 100 m², por exemplo. Então, num apto com mais que o dobro dessa metragem, cabem 12 pessoas. Proibir não podem porque a lei do inquilinato não impede.
Trata-se de intervir na propriedade privada, o que a assembleia não tem o poder de fazer.
Rosemary a história ainda vai longe porque a polêmica é recente. Mas se você está anunciando hospedagem num site de hotel não só o condomínio tem um bom argumento para briga como cedo ou tarde você pode se estrepar pelo exercício ilegal da atividade hoteleira, ok?
Em todo caso se fosse no meu condomínio eu buscaria sim apoio judicial para barrar o uso comercial de unidades residenciais.
Abraços
Grata por sua orientação no sindico net. Acabei de falar com o departamento jurídico da Booking. Nossa propriedade está classificada como apartamento e não como um hotel. Acontece que este site era exclusivamente hoteleiro á alguns anos atrás, mas hoje trabalha com diversos tipos de propriedades. Ao entrar na página principal do site a na visão geral irá aparecer hotéis e outros tipos de propriedades. No entanto se fizerem uma busca terá um campo onde a pessoa clica no tipo de imóvel que quer encontrar. Se alguém colocar hotel, albergue, pousada, etc... Jamais encontrará nossa propriedade dentre estas ou outros modelos de imóveis para locação que não seja apartamento. Fazendo uma analogia, posso registar um filho com o nome de Hotel, mas ele é uma pessoa e não um edifício. Assim como tenho uma professora chamada Roma , mas não é a capital da Itália. Para ser classificado como hotel ou confundido com um seria impossível. Solicitei ao site que envie um documento com suas atividades comerciais declarada e a nossa classificação dentro do mesmo. O destino do imóvel é para moradia, seja por 3 dias ou 3 meses, não vendemos roupas, comida ou atendemos como massagistas caracterizando um comercio. Alugar uma residência para moradia por curto ou longo prazo é o destino real de um imóvel residencial em um prédio residencial. E quem comercializa é o próprio proprietário do imóvel. Pela orientação que tive jurídica do Sindicato dos proprietários de imóveis do Rio de janeiro. não existe infração alguma e cabe uma ação indenizatória caso persistam em nos incomodar. Grata por sua colaboração. Achei de bom tom esclarecer alguns pontos para que reavalie sua opinião, afinal, ela foi a catalizadora para eu procurar uma orientação jurídica. Abraços.
Rosemary se está claro que você aluga um apartamento residencial para residência temporária nenhum problema. Fique sossegada porque aluguel de temporada tem prazo máximo (90 dias) mas não tem prazo mínimo. E não é problema do condomínio saber se o aluguel é ou não por temporada, ok?
Você é quem levantou a lebre dizendo que anuncia num site de hotelaria, por isso o meu alerta.
Abraços