cesta basica. Falta injustificada do empregado. Acarreta perda do benefício naquele mês? Por quê?

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Sr. Lairton, a falta injustificada do empregado pode realmente acarretar a perda do benefício, dependendo apenas do Sindicato da categoria. Em São Paulo, essa perda, geralmente, ocorre por uma falta injustificada ou por duas faltas justificadas. A razão pela qual há a perda do benefício, se prende ao fato de que é um BENEFÍCIO concedido ao funcionário que cumpre rigorosamente os seus devedores. Aqui em SP, na convenção coletiva incidente, cláusula vigésima (Sindificios), está estipulado com a cesta básica conferida atinge o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais). O empregador tem a obrigação de cumprir a obrigação mediante a aquisição da cesta básica ou do vale cesta, respeitando-se as condições mais benéficas ao empregado. Esse benefício será concedido quando ocorrer férias, licença maternidade, auxílio doença e acidente do trabalho, sendo os dois últimos casos em até 06 (seis ) meses.

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Normalmente está na Convenção Coletiva de Trabalho como programa de incentivo e motivação à assiduidade, o fornecimento mensal aos empregados não faltosos de uma cesta básica. Não terá este beneficio, somente o empregado que cometer falta injustificada ao trabalho no mês da concessão, tendo em vista o objetivo do programa que é premia o empregado assíduo e diligente, sem qualquer distinção ou garantia de direitos de forma indiscriminada .

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Condômino(a)

Lairton: O fornecimento de cesta básica, auxílio ou vale alimentação ou qualquer que seja o nome é regulamentado pela convenção coletiva de trabalho. Estive vendo na CCT da sua região e lá não consta a possibilidade de perda do benefício decorrente de falta justificada ou não. A cesta básica deve ser paga inclusive no período de férias do empregado e no caso de ausência do trabalho por motivo de doença ou acidente, por até seis mêses. Portanto, não pode deixar de ser concedida se o empregado faltou. Leia a sua convenção e comprove isso.

Foto de perfilJoão Uller
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Sr. Lairton, complementando a resposta. O fornecido ao empregado como alimentação, em virtude de previsão contratual, costume ou acordo em convenção coletiva do trabalho específica para a categoria, é considerado remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais (integra a remuneração mensal, remuneração de férias, de décimo terceiro salário, aviso prévio, incidências de INSS, FGTS e IRRF); exceção feita quando a alimentação for vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Para que a empresa forneça alimentação sem ter o caráter remuneratório, deverá estar cadastrada no programa e utilizar fornecedores vinculados ao PAT; nestes casos o benefício não pode ser suspenso, reduzido ou suprimido. Outra forma de não constituir salário utilidade, ocorre quando o empregado cobra pela alimentação, mesmo que seja por valor simbólico. Alimentação deduzida da remuneração afasta a natureza salarial prevista em lei, já que o alimento é fornecido em razão do pagamento. Por seu turno, o artigo 458, CLT, determina que além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ?in natura? que a empresa, por força do contrato, do costume ou convenção coletiva, fornecer com habitualidade ao empregado. O termo ?in natura? é o salário em espécie (cumprido pela entrega de bens ou de utilidades), e que se evidencia como adicional, ou acessório, ao salário principal, pago em dinheiro. É indispensável que se identifique a origem da concessão da cesta básica. Se a cesta for resultante do acordo trabalhista, mesmo com negligências dos trabalhadores, não há como diminuir ou excluir o benefício. Se essa concessão ocorra por iniciativa do condomínio, poderá ser diminuída, com toda a cautela (a depender do período em que a mesma esteja sendo concedida, pode acarretar passivo trabalhista por diminuição de ganhos reais mensais). A melhor solução é observar a conduta do empregado, se este honra o seu emprego e respeita quem paga o salário, tendo por seus empregadores bom desempenho.

Foto de perfilAlva Condomínios
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Bom dia, Trabalho com uma empresa de Motoboy e estou tendo dificuldades a respeito de faltas. Posso tirar o beneficio (cesta básica), pois acho injusto entregar a cesta para alguns funcionários que faltas mais de 15 dias corridos. Agradeço pela atenção e disposição. Somos da baixada Santista.

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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