Emissão de Nota Fiscal

Boa noite ... Moro no condomínio e lá existem salões de festas, e o condomínio cobra um valor aparte (valor que não é a mensalidade) para estes serem alugados. Pergunta-se quando eu alugo este salão o condomínio é obrigado a emitir nota fiscal de serviço e se não como ele contabiliza esta receita ???

Imagem de perfil Gerdson Gomes
Inquilino(a)


Respostas 2

Emitir NF de jeito nenhum. Porque o condomínio não é uma empresa e não presta serviços. E você é dono e não consumidor do condomínio. Essa receita costuma inclusive ser ignorada pelo Fisco porque entende-se que nem ao menos é um aluguel e sim um contribuição para cobrir as despesas com a manutenção advindas do uso do espaço. Outro ponto onde você está equivocado é sobre contabilidade; como o condomínio não é empresa então não está obrigado a uma contabilidade formal. No demonstrativo (normalmente chamado de balancete) essa entrada constará como um recebimento normal na conta ordinária ou haverá uma rubrica à parte, tanto faz. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Condomínio não emite nota fiscal. Pode, e deve, emitir um recibo.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

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