Quando o síndico eleito assume suas obrigações?

O novo síndico do condomínio que eu moro, informou a todos que só assumirá as suas obrigações após a ata registrada em cartório. Existe algum artigo no código civil que o contradiz?

Imagem de perfil Eduardo Abreu
Subsíndico(a)


Respostas 9

Eduardo, O registro da ata nem sequetr é obrigatório. O síndico assume a partir do momento em que é eleito.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
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Eduardo Não.O sindico assume de acordo com a sua convenção ou deliberação da assembleia, ou efetivamente no registro da ata. O registro da ata é sim obrigatorio, pois sera apresentado a terceiros como: administradora, bancos e instituições federais, estaduais e municipais.

Foto de perfilRoberto Martins
Síndico(a) Profissional

Ata precisa ser registrada pois todos orgaos publicos exigira copia da mesma para confirmaçao e o banco so faz a transferencia de represente ao receber a copia desta ata, ate que tudo seja formalizado o ex-sindico continua respondendo e assinando para o condominio.

Foto de perfilDJ Silva Filho
Síndico(a)

Eduardo - o novo Sindico deve assumir a sindicância em seguida ao término da assembleia. Registro em cartório e mera formalização legal para que ele possa regularizar as assinaturas junto ao Banco e outros órgãos públicos que exigem o registro. Já começou bem.

Foto de perfilJOSE LOPES
Síndico(a) Profissional

Bom dia Pessoal! Primeiramente, agradeço a todos vocês pelo breve retorno. Porém, necessito de uma base jurídica sobre o tema. Abraço.

Foto de perfilEduardo Abreu
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Caso não conste um tempo predeterminado na ata, ele assume ao final da assembleia. O registro da ata é somente para validar sua posição perante ao público externo.

Foto de perfilPaulo Miller
Síndico(a)

Eduardo siga com o Roberto, ok? Perante terceiros o síndico só consegue assumir quando apresentar a ATA REGISTRADA de sua eleição. No mais, eu sempre tenho o cuidado de convocar assembleias com tempo suficiente entre o termino de um mandato e o início do outro justamente para fazer as coisas com calma. Besteira da grossa quem afirma que o síndico assume logo após a assembleia. Pode ser que sim, pode ser que não. A forma de administração do condomínio é matéria convencional obrigatória. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Complementando minha colocação: se o mandato do síndico anteriormente eleito já venceu ou vence no dia da eleição, o novo síndico é o responsável no dia após a assembleia. Se o mandato ainda irá vencer, o novo síndico assume após o término deste. Para terceiros (extra-condomínio) o mesmo só será reconhecido após o registro da ata em cartório.

Foto de perfilPaulo Miller
Síndico(a)

Feita a AGO após convocação por ordem de pauta, pode ser feita a eleição do síndico, sub síndico , Conselho e suplentes antes da prestação de contas invertendo toda pauta por sugestão de um condômino. Estando tudo irregular, e a nove meses a ata não foi registrada por exigência do cartório que exige o regimento interno, edital de convocação, comprovação se membros do Conselho votaram por condôminos ausentes , sendo que a convenção proíbe síndico, sub síndico Conselho consultivo e suplentes, representarem por procuração qualquer condômino ausente, ( o que aconteceu de dois membros consultivos representarem quatro membros ausente ) a responsabilidade jurídica e administrativa continua com o ex síndico até nova assembleia caso seja anulada a AGO via judicial ou o cartório se negou a fazer o registro. Mesmo passando nove meses da eleição, sendo que o mandato do síndico terminaria um mês após a eleição, mesmo assim foi impossado o novo síndico imediatamente após o término da AGO e até a presente data a síndica e demais membros não assinaram a ata declarando que aceitam a eleição( cargos) e o cartório esta a exigir as assinaturas e outros documentos. Gostaria se possível os esclarecimentos necessários.e se caberia ação judicial pq as contas tem não foram aprovadas por a empresa de contabilidade e assessoria não apresentaram os comprovantes e sim uma planilha dos gastos.

Foto de perfilDomingos hermogenes da silveira Filho
Síndico(a)

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