Sr Silvia
Esta questão é exclusivamente de Polícia.
Portanto, vá a uma Delegacia de Polícia mais próxima e faça um Boletim de Ocorrência de ameça de agressão.
Se tiver provas ou testemunhas melhor, mas nada impede de abrir um B.O.
Após a abertura deste B.O. a sra deve comparecer à Delegacia e pedir para Representar este B.O., que se tornará um Processo Criminal devido a Agressão ser enquadrado em Crime.
Sr Silvia
AMEAÇA DE AGRESSÃO POR PARTE DO SEXO MASCULINO
Caso seja uma ameça do sexo masculino vá há uma Delegacia da Mulher, e faça o mesmo B.O. porém acrescente a Lei da Maria da Penha e que você esta se sentindo ameaçada e com medo do possível agressor.
Silvia, você terá que fazer um BO, lembre-se caso procure levar adiante tentando processar a pessoa que fez a ameaça, você terá que ter provas, ou testemunhas ou alguma gravação de audio e vídeo. O tempos expira em 6 meses, a lei Maria da Penha não se aplica, ela só é valida quando você tem uma relação com a pessoa, amante, namorada, esposa. A lei do idoso também não, só tem validade quando a agressão ou injúria é cometida por parentes.