Fui ameaçada de agressão dentro do condomínio onde moro!

Após sofrer ameaça de agressão por outra moradora,, o q devo fazer?

Imagem de perfil silvia ferreira
Síndico(a)


Respostas 5

Silvia o condomínio não tem responsabilidade sobre isso. Faça BO se a ameaça for real. Boa sorte

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Sr Silvia Esta questão é exclusivamente de Polícia. Portanto, vá a uma Delegacia de Polícia mais próxima e faça um Boletim de Ocorrência de ameça de agressão. Se tiver provas ou testemunhas melhor, mas nada impede de abrir um B.O. Após a abertura deste B.O. a sra deve comparecer à Delegacia e pedir para Representar este B.O., que se tornará um Processo Criminal devido a Agressão ser enquadrado em Crime.

Foto de perfilWilliam Mariano Pinheiro
Síndico(a) Profissional

Silvia Faça um boletim de ocorrência.

Foto de perfilsidinei longo
Síndico(a) Profissional

Sr Silvia AMEAÇA DE AGRESSÃO POR PARTE DO SEXO MASCULINO Caso seja uma ameça do sexo masculino vá há uma Delegacia da Mulher, e faça o mesmo B.O. porém acrescente a Lei da Maria da Penha e que você esta se sentindo ameaçada e com medo do possível agressor.

Foto de perfilWilliam Mariano Pinheiro
Síndico(a) Profissional

Silvia, você terá que fazer um BO, lembre-se caso procure levar adiante tentando processar a pessoa que fez a ameaça, você terá que ter provas, ou testemunhas ou alguma gravação de audio e vídeo. O tempos expira em 6 meses, a lei Maria da Penha não se aplica, ela só é valida quando você tem uma relação com a pessoa, amante, namorada, esposa. A lei do idoso também não, só tem validade quando a agressão ou injúria é cometida por parentes.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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