A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002.
são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. ?A expressão ?dívida líquida? deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada?. Já o conceito de ?instrumento? deve ser interpretado como ?documento formado para registrar um dever jurídico de prestação.
A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002.
são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. ?A expressão ?dívida líquida? deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada?. Já o conceito de ?instrumento? deve ser interpretado como ?documento formado para registrar um dever jurídico de prestação.
Fernando, resolução do STJ não é lei, então monte o processo cobrando por até 10 anos de atraso, se o juiz quiser seguir a decisão da turma do STJ que definiu como prescrição os 5 anos, ele irá dizer isso, mas como não é lei, você pode ter um juiz dizendo que o prazo de 10 anos ainda é válido e manter a cobrança originalmetne montada.
Entendam por favor, parecer de uma das turmas do STJ é jurisprudência, não é lei, então não precisa ser seguida à risca por todos os juizes.
Espero ter esclarecido.