Um condomínio pode alugar por 10 anos uma área comum de um condomínio ?

No meu condomínio existe uma área comum que não é utilizada por ninguém e tal área fica do lado de uma unidade. O proprietário desta unidade, propôs uma locação por 10 anos, pagamento avista, o que interessou a muitos por ser uma boa receita e a outros desagradou. Isso pode ser feito ?

Imagem de perfil Rodrigo Gesualdo
Condômino(a)


Respostas 6

Rodrigo: Não, se e somente 100% dos condôminos aceitando. E olha lá.

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Somente mediante a concordância de 100% dos proprietários.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Rodrigo Gesialdo - CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, E AS DEMAIS PARTES COMUNS, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, OU DIVIDIDOS. Você não menciona qual será a finalidade que este condômino quer fazer desta área comum de todos, por 10 anos, de uso exclusivo, através de um aluguel. Talvez você até consiga tendo a concordância de 100% dos condôminos do seu condomínio, ou seja, todos sem exceção concordarem com este aluguel. Este contrato terá ser redigido por um Advogado e contendo cláusulas que não deixa nenhuma duvida que esta área é parte comum do condomínio e após o término do contrato, esta área voltará a fazer parte das áreas comuns do condomínio e não poderá mais ser de uso exclusivo deste condômino. A finalidade do aluguel desta área não poderá prejudicar nenhum condômino, com barulho, ou qualquer outro incomodo e nem violar a segurança do condomínio, como por Ex. o aluguel desta área para ser explorada por ele com aluguel de vagas para estacionamento de veículos. Portanto, vocês tem que verificar muito bem a atitude que pensam em tomar. Muitas das vezes o que aparece ser um bom negócio, futuramente poderá trazer muitos aborrecimentos. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

E não esqueça que essa renda será informada no IR de cada um dos condôminos. Fui

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Agradeço a todos pela contribuição. A título de esclarecimento, este condômino quer fazer uma vaga de garagem neste espaço "perdido". Ficou claro necessitaria da aprovação de 100% dos condôminos o que certamente não acontecerá.

Foto de perfilRodrigo Gesualdo
Condômino(a)

O quorum é mesmo de unanimidade.

Foto de perfilPessoa bloqueada

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