Quais as etapas de um abaixo assinado? 2/3 de assinaturas tem poder de decisão?

Gostaria de saber em caso de abaixo assinado em condomínio, 2/3 de assinaturas tem poder de decisão ou ainda precisa de votação em assembléia? Qual a lei que regulamenta o abaixo assinado e quais as etapas dele? Muito obrigada!

Imagem de perfil ANNA CAROLINA MAY
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Respostas 3

Não existe abaixo assinado em condomínio. Poder de decisão somente a assembleia tem. O que há é a possibilidade de convocação, por 25% dos condôminos, de uma AGE (para qualquer finalidade).

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Anna Carolina - Abaixo assinado em condomínios não tem poder de decisão. Poder de decisão tem as assembleias condominiais e para atingir os quóruns necessários você tem que solicitar dos condôminos adimplentes procurações dando a você o poder de voto. Em condomínios não existem leis que regula os abaixo assinados, mas existe Lei que regula procurações e na própria convenção do seu condomínio deve ter um item que determina o uso de procurações e se não tiver a Lei tem. Código Civil Brasileiro Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Lei 10406/02 artigo 1350 para AGO e 1355 para AGE. Em ambos os casos 1/4 dos condôminos pode convocar a assembleia; isso significa que vocês preparam o edital e se encarregam de sua distribuição. Todos os condôminos devem ser convocados na forma e prazo estabelecidos pela sua convenção. Evidente que fica mais fácil se a administradora assumir o envio dos editais, mas como administradoras quase sempre são cumplices do síndico é provável que não facilitem nada para vocês. E no dia da assembleia o quórum vai depender da matéria a ser deliberada, ok? Na dúvida volte, abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

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