Duas Motos em Uma Vaga, convenção determina veículos de passeio ou motocicleta em uma vaga.

Um condômino, insiste em estacionar duas, e até três motos em uma única vaga de estacionamento. O prédio possui mais de 30 anos, e a convenção possui o seguinte texto: “ 2. DIREITOS E DEVERES 2.1.4 - Usar da vaga de garagem que lhe for designada para estacionamento de carros de passeio ou motocicleta” Não houve nenhuma assembléia anterior para regulamentar nada a respeito de utilizaçao de vagas de garagem. Condomínio com 8 unidades, e no entendimento meu e de meu vizinho, é estacionamento irregular, de acordo com o texto da convenção. Sou o síndico, esse condômino já possui ações na justiça do condominio contra ele por utilizar área comum (entre outras) para estacionamento das motos, que ja foi citado e obrigado a remover. Tenho respaldo para multá-lo e, se persistir, convocar assembleia para ação judicial?

Imagem de perfil Hugo Fonseca Fernandes
Síndico(a)


Respostas 7

Hugo - Pelo seu relato demonstrado, o condômino está errado notifique-o e multe de acordo com os valores estipulados em sua convenção. Será mais um processo contra ele caso não retire uma moto ou não pague a multa. Você pode tirar uma foto das duas motos estacionadas na mesma vaga. Envie uma notificação e depois multe-o. Apesar de que esta notificação não é exigida porque a regra já consta em convenção. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Pense um pouco: a convenção não pode limitar o direito de uso do espaço do morador. Que diferença faz para o condomínio se ele estaciona uma ou duas motos dentro dos limites da vaga? No texto citado por você não há limites, estando "carros de passeio" no plural: 2.1.4 - Usar da vaga de garagem que lhe for designada para estacionamento de carros de passeio ou motocicleta”. Eu vejo isso como pura implicância.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Entendo que a convenção faculta ele estacionar moto e veículos, certeza no limite da demarcação das vagas. Porquanto, é obvio se esse limite não for respeitado, cabe punição nos termos da convenção. Recomendo antes de aplicar as punições previstas, forme provas para subsidiar a eficácia da aplicação de eventual multa, certo?

Foto de perfilPessoa bloqueada

Hugo Fonseca - Normas, Leis, regras foram feitas para serem obedecidas. Abrir exceções leva a outras e chegará a um ponto onde você perderá o controle da situação. Começou com uma moto, depois duas motos e agora já existe a terceira. Vamos encher o espaço até acabar? O espaço nesta garagem é comum de todos. Não são vagas cativas de uso exclusivo de um condômino, mesmo assim teria que obedecer ao que determina a convenção: carros de passeio ou motocicleta. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Concordo com o Leitão, pura implicância!! se na vaga cabe 3 motos, que mal tem... a não ser que esteja invadindo a vaga dos outros.

Foto de perfilFernando Henrique
Síndico(a)

Luiz Leitão. Discordo de você e da outra pessoa que concordou com você. Convenção impõe e define sim os limites e regras, para o condomínio. Regras e limites existem justamente para cada um identificar onde acaba seu limite e começa o limite de outros. Regra básica para boa convivência, evitando os excessos e desrespeitos ao bem comum. Sim, carros em plural, mas motocicleta em singular. O texto não ajuda na interpretação, mas na vaga, com certeza nâo cabe mais de um carro. E como antecipei na pergunta, não existe definição sobre mais de uma moto na convenção nem em assembleias anteriores. No mínimo, ele deveria ter feito consulta ao síndico ou proposto o assunto para assembleia com todos os condôminos. O que não fez. Ser síndico é agir da forma transparente, igualitária, de acordo com as regras e para o bem e interesse comum de todos. Deixar situações dúbias, as vezes é o mais fácil, mas não é correto, são potenciais problemas. Boa sorte.

Foto de perfilHugo Fonseca Fernandes
Síndico(a)

Também acho que é pura implicância. Assim como ele está parando mais de uma moto dentro dos limites da vaga designada a ele, outros moradores podem fazer o mesmo. Ele está atrapalhando a rotina do prédio de alguma forma? Não? Então não vejo o menor problema nisso.

Foto de perfilMarcos Gomes
Condômino(a)

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