Duas Motos em Uma Vaga, convenção determina veículos de passeio ou motocicleta em uma vaga.
Um condômino, insiste em estacionar duas, e até três motos em uma única vaga de estacionamento. O prédio possui mais de 30 anos, e a convenção possui o seguinte texto:
“ 2. DIREITOS E DEVERES
2.1.4 - Usar da vaga de garagem que lhe for designada para estacionamento de carros de passeio ou motocicleta”
Não houve nenhuma assembléia anterior para regulamentar nada a respeito de utilizaçao de vagas de garagem.
Condomínio com 8 unidades, e no entendimento meu e de meu vizinho, é estacionamento irregular, de acordo com o texto da convenção.
Sou o síndico, esse condômino já possui ações na justiça do condominio contra ele por utilizar área comum (entre outras) para estacionamento das motos, que ja foi citado e obrigado a remover.
Tenho respaldo para multá-lo e, se persistir, convocar assembleia para ação judicial?
Hugo - Pelo seu relato demonstrado, o condômino está errado notifique-o e multe de acordo com os valores estipulados em sua convenção. Será mais um processo contra ele caso não retire uma moto ou não pague a multa. Você pode tirar uma foto das duas motos estacionadas na mesma vaga. Envie uma notificação e depois multe-o. Apesar de que esta notificação não é exigida porque a regra já consta em convenção. 0k
Pense um pouco: a convenção não pode limitar o direito de uso do espaço do morador. Que diferença faz para o condomínio se ele estaciona uma ou duas motos dentro dos limites da vaga?
No texto citado por você não há limites, estando "carros de passeio" no plural: 2.1.4 - Usar da vaga de garagem que lhe for designada para estacionamento de carros de passeio ou motocicleta”.
Eu vejo isso como pura implicância.
Entendo que a convenção faculta ele estacionar moto e veículos, certeza no limite da demarcação das vagas. Porquanto, é obvio se esse limite não for respeitado, cabe punição nos termos da convenção. Recomendo antes de aplicar as punições previstas, forme provas para subsidiar a eficácia da aplicação de eventual multa, certo?
Hugo Fonseca - Normas, Leis, regras foram feitas para serem obedecidas. Abrir exceções leva a outras e chegará a um ponto onde você perderá o controle da situação. Começou com uma moto, depois duas motos e agora já existe a terceira. Vamos encher o espaço até acabar? O espaço nesta garagem é comum de todos. Não são vagas cativas de uso exclusivo de um condômino, mesmo assim teria que obedecer ao que determina a convenção: carros de passeio ou motocicleta. 0k
Luiz Leitão.
Discordo de você e da outra pessoa que concordou com você.
Convenção impõe e define sim os limites e regras, para o condomínio.
Regras e limites existem justamente para cada um identificar onde acaba seu limite e começa o limite de outros.
Regra básica para boa convivência, evitando os excessos e desrespeitos ao bem comum.
Sim, carros em plural, mas motocicleta em singular. O texto não ajuda na interpretação, mas na vaga, com certeza nâo cabe mais de um carro. E como antecipei na pergunta, não existe definição sobre mais de uma moto na convenção nem em assembleias anteriores.
No mínimo, ele deveria ter feito consulta ao síndico ou proposto o assunto para assembleia com todos os condôminos. O que não fez.
Ser síndico é agir da forma transparente, igualitária, de acordo com as regras e para o bem e interesse comum de todos.
Deixar situações dúbias, as vezes é o mais fácil, mas não é correto, são potenciais problemas.
Boa sorte.
Também acho que é pura implicância.
Assim como ele está parando mais de uma moto dentro dos limites da vaga designada a ele, outros moradores podem fazer o mesmo.
Ele está atrapalhando a rotina do prédio de alguma forma? Não? Então não vejo o menor problema nisso.