Cobrança de Inadimplente pelo SPC

É possível, por lei, colocar o nome do condômino inadimplente no SPC? Nosso prédio tem muitos inadimplentes recorrentes e as cobranças extra-judiciais não tem dado tão certo. O síndico decidiu que continuará a fazer as cobranças, mas que aquele que ficar mais de 30 dias em débito terá o nome colocado no SPC. Isso é válido por lei?

Imagem de perfil Débora Amélia Vilarinhos Valadares
Síndico(a) Profissional


Respostas 3

Débora: Precisa verificar antes se a sua cidade aceita colocar o inadimplente no SPC. Eu particularmente não acho que vale muito a pena e não é garantia nenhuma de receber. O melhor mesmo é cobrança amigável e se não der certo é processo judicial com advogado e tudo mais. Para o inadimplente fica bem mais caro se for para a justiça mas se não tem jeito.

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Todos esses critérios de cobrança, amigável ou judicial, inclusive quanto à negativar o nome dos condôminos junto aos órgãos de proteção ao credito depende de aval da AGE. Primeiro verificar se no seu Estado há lei de protesto. Recomenda-se avisar nos boletos que, se pago depois do vencimento, o título é passível de protesto.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Débora Amélia Vilarinhos Valadares, Consulte legislação local. Boa sorte,

Foto de perfilRafael R S Lima de Siqueira
Subsíndico(a)

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