Improbidade administrativa

Boa Tarde! gostaria de saber em que condição posso qualificar e processar um síndico por improbidade administrativa e perda de patrimônio em razão da má gestão.

Imagem de perfil Adejacy de Souza Soares
Condômino(a)


Respostas 3

Boa tarde, Você pode processar no pequenas causas mesmo, porem é necessário ter provas, no tocante aos livros fiscais e falta de aprovação pelo conselho consultivo. veja o artigo abaixo do sindiconet sobre a destituição do sindico. Lembrando que ele responde civil e criminalmente pelo condomínio. http://www.sindiconet.com.br/Informese/6805/Assembleias-de-condominio/Destituicao-de-sindico-eou-corpo-diretivo

Foto de perfilClaudio Bernardo da Silva Junior
Síndico(a) Profissional

Soares & Straus - Muitas das vezes é preferível juntar 25% dos condôminos e convocar uma assembleia e nesta assembleia destituí-lo do cargo. Quando é um valor significativo, o cidadão que é safado vende o seu imóvel e some de circulação e ninguém mais o acha. Quando o valor é baixo o melhor é destituí-lo do cargo enquanto este valor não cresce. Pagar um furto é uma coisa, pagar uma apropriação de verbas alheias e outra coisa, e muitas das vezes acabam em (pizza) cesta básica e o desgaste psicológico sofrido por quem quer a coisa certa e na Justiça tudo é longo de demora anos. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Só para constar: Não existe o crime de improbidade administrativa na esfera privada.

Foto de perfilHelio Ricardo
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
Ocorreu um erro inesperado 0 - Unknown Error