O condomínio pagou a empresa terceirizada, mas a mesma não pagou o funcionário e agora faliu

Prezados amigos, uma dúvida por favor: O nosso condomínio contratou uma empresa de terceirização e tem todos os comprovantes de pagamento. Acontece que um funcionário desta empresa ajuizou uma ação trabalhista contra a mesma. A empresa até fez um acordo e pagou algumas parcelas, mas agora ela fechou e o juiz mandou executar o condomínio, pois faltou uma parcela que não foi paga. Como proceder neste caso? Obrigado!

Imagem de perfil BILLY JAW TARN YEH
Síndico(a)


Respostas 4

Pelo visto não contrataram direito. O condomínio é co responsável se a empresa não paga vocês pagam. Melhor sorte da próxima vez.

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Oi Billy, Infelizmente em caso de terceirização de mão de obra, a contratante é responsável solidária com a contratada. Ou seja, se a terceirizada faliu, a responsabilidade é do condomínio efetuar os pagamentos. Dica (com base nas informações descritas; ideal é analisar o caso concreto): Conforme artigo 1348 do Código Civil, o síndico deve chamar assembleia para dar ciência da ação de execução e, caso não tenha dinheiro em caixa, solicitar aprovação para o rateio da despesa. Além disso, procurar um advogado para entrar com direito de regresso contra a terceirizada e os sócios desta.

Foto de perfilElúbian | www.sindicaz.com.br
Outros

Boa tarde! Vai ter que pagar novamente.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Vocês pagam Billy. Simples assim. Sorte de vocês que é só uma parcela. Ao menos aprenderam com erro e estão se preocupando em acompanhar muito de perto o pagamento dos funcionários que afinal prestam serviço a vocês? Ou estão com a empresa "mais barata"?

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

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