Bom dia.
Estou com uma dúvida e gostaria de saber a opinião de especialistas nestes assuntos de cobrança condominial.
Moro num Condomínio que tem uma Garantidora de Créditos. Pois bem.
O vencimento da taxa condominial é todo dia 07. Neste mês de novembro, vou pagar com 15 dias de atraso.
Peguei o documento e recalculei para saber quanto deverei pagar, efetuando o cálculo de 2% de multa e 1% de juros moratórios e cheguei num valor “X”.
Quando fui registrar no Boleto o resultado das minhas contas, me atentei para as instruções contidas no boleto e fiquei na dúvida.
No boleto a instrução é:
Após 07/11/2016 multa de 2% e permanência de 0,33% ao dia.
Após 17/11/2016 10%. Após 29 dias 20%.
Entrei em contato com a Garantidora e o atendente me disse que depois de 10 dias de atraso eu devo pagar 10% de multa mais juros de 0,33% ao dia (10% ao mês!!)
Peguei o Regulamento Interno do Condomínio e confirmei o que dizia o artigo 8º:
“O Condômino que não pagar pontualmente as respectivas contribuições e demais quantias devidas, ficará sujeito ao juro moratório de 1% (um por cento) ao mês e a multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, que será atualizado com aplicações dos índices de correção monetário levantada pelo Conselho Monetário Nacional ou quem suas vezes fizer.”
No entanto, o contrato do Condomínio com a Garantidora diz que:
Paragrafo 8º - após o vencimento as taxas serão cobradas com a multa de 2% por cento, mora diária impressa no boleto até 10 dias, após continuará a mora e encargos de cobrança de 10% até 29 dias em atraso, após com 20% de honorários, juros de mora de 1% ao mês, correção monetária e demais encargos.
Mais adiante, no contrato da Garantidora, ainda há uma alínea que diz:
C) Manter a multa moratória prevista na Convenção do Condomínio ou Regimento Interno sobre o valor da taxa de condomínio.
Para falar a verdade fiquei muito confuso com o conteúdo deste Contrato.
Pergunto. Qual dos cálculos é o correto, o que diz o Regulamento Interno ou o Contrato da Garantidora? Se for o da Garantidora, não fica evidenciado “cobrança abusiva”?
Agradeço qualquer informação.
Minha opinião: maior roubada do mundo e coisa de síndico incompetente usar empresa garantidora de crédito. Mas se a assembleia topou é bem provável que você não reverta e tenha que se submeter.
Te pegaram aqui: "Manter a multa moratória prevista na Convenção do Condomínio ou Regimento Interno sobre o valor da taxa de condomínio". Estão mantendo a multa, que a lei limita em 2% sobre o débito. E carregaram nos juros, que em tese podem ser livremente CONVENCIONADOS (matéria para convenção e não RI).
Sabe-se lá como a justiça decide se você quiser aciona-la. Fato concreto é que o seu apartamento garante a dívida. E quem ganha com esse tipo de negócio é só mesmo a empresa garantidora do crédito. E como infelizmente eleitor é burro o que mais tem no Brasil são espertos carismáticos e incompetentes ganhando muito dinheiro.
Boa sorte
Quanto optaram por contratar referida empresa, certeza teve o aval da AGE, tbm firmaram contrato de prestação de serviços e lá consta porcentual a ser cobrado, logo, cai por terra a insinuação de cobrança "abusiva" e a pendência deve ser paga nos termos do contrato firmado com esta empresa. Essa modalidade é similar a uma cessão de credito, com outro nome e muito comum ai no seu Estado.
Sr. Carlos
Infelizmente cada vez mais os síndicos de condomínios tem contratado garantidoras de taxa de condomínios, que por um lado tem a facilidade de ter recebimento das cotas todas antecipadas, e por outro lado oneram os condôminos com a cobrança de uma taxa administrativa mensal, cobram juros maiores que convencionalmente praticados e por vezes dificultam a negociação. Mas essa contratação só é válida se aprovada em assembléia e após isso a cobrança de encargos válidas são as da Garantidoras.
Boa Noite.
Pelo que entendi, a multa não pode ser alterada (2% fixado em lei) e os juros moratórios cobrados na instrução do boleto são inquestionáveis pois há um contrato que embasa a cobrança destes índices e o que é pior, tudo isto com nosso próprio aval, decido em Assembleia (que burrice) .
Para todos os efeitos a cobrança é legal, não cabendo discussão ( o negócio é não deixar atrasar mesmo).
Agradeço o pronto atendimento dos Senhores.