Roubo de água

Boa tarde sou Síndico em um condomínio de 13 casas , recentemente tivemos um vazamento em área comum o que nos resultou no acréscimo de R$ 900,00 por casa uma vez que passou pelo relógio master e teve de ser rateado entre os moradores , ao recolher as contas de todos os condôminos para ir até a prestadora de água e esgoto onde apenas uma moradora se negou a entregar a conta , ao chegar até a central de água e esgoto constatamos que essa moradora estava com água cortada desde 05/2014 ou seja a pessoa estava roubando água desde desse período e todos os demais pagando pelo resíduo do relógio master e pior a pessoa se quer foi cobrada pelo vazamento uma vez que a casa em questão não tinha conta desde 05/2014 , constatada a fraude o serviço de água veio até o condomínio e retirou o relógio da casa em questão ate que a mesma regularizasse as contas e o gato feito na unidade , gerou multa para casa em questão . Pergunta o que o condomínio pode fazer nessa situação ? Grato Adilson

Imagem de perfil Adilson Antonio da Silva
Síndico(a)


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Segundo o Art 155 do Código Penal: " Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: (...) § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; " Desta forma, o famoso "gato" de água é crime. O que o condomínio pode fazer é registrar um Boletim de Ocorrência. A PM então encaminhará o mesmo ao MP do seu estado que analisará ação penal contra o infrator. Mais ainda, provado o gato, mediante laudo ou documento emitido pela companhia de água, pode o Condomínio impetrar ação de cobrança regressiva, com juros e mora contra o causador do dano. O ideal aqui é consultar um advogado que poderá lhe orientar se a melhor maneira de proceder é pela justiça comum (onde o juiz pode designar perito para averiguar a situação) ou pelo JEC. Dependerá do caso concreto.

Foto de perfilFernando
Síndico(a)

Como a concessionaria retirou o relógio/medidor e constatou a fraude, cabe a ela concessionaria adotar as medidas legais e de direito que entender, vez que, quem foi lesado não foi o condomínio, mas sim ela concessionaria. Claro, estou entendo que a água é individualizada, certo? Da parte do condomínio entendo, que referida unidade deve pagar o valor de R$ 900,00 cobrado das outras unidades decorrentes do vazamento procedente da área comum.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Volta tudo: são 13 casas e o relógio master a que você se refere seria o 14º relógio que mede a água das áreas comuns condomínio? E a água é medida diretamente pela SABESP? Que relógio alimentava a água roubada?

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Adilson - Pelo relado do Adilson esta moradora fez uma ponte usando o seu próprio cano para realizar este gato. Antes do hidrômetro ela instalou um t e contornou o hidrômetro ligando a outra ponta do cano na sequência do mesmo cano que é o único que distribui água em sua casa. Com esta ligação ela retirava a água de seu próprio cano, mas esta água passava pelo relógio máster, mas não pelo seu hidrômetro que estava lacrado. O seu hidrômetro não marcava nada e quem fazia esta marcação não comunicava nada ao sindico do condomínio sobre que estava ocorrente, relógio há meses parado na mesma marcação. Quando isto ocorrer até de um mês para outro, esta pessoa tem que avisar o síndico porque alguma coisa esta errada com o hidrômetro, ou existe gato já que o condômino esta usando água normalmente em sua casa. Houve uma grande falha do condomínio que poderia ter identificado este erro no inicio, mas isto não dá o direito ao condômino de fazer gato na água usada por ele e todos pagarem por ela. Vai lhe dar um trabalho, mas você poderá provar a quantidade de água furtada pelo gato deste condômino. Faça um levantamento durante seis meses Ex: pega a conta de novembro/2013 até abril/2014 some neste período o gasto que ele teve com m³ depois o resultado em m³ encontrado divide por 6 achará um valor provável gasto por ele mensalmente em m³. Os metros cúbicos encontrados nesta divisão transforme-os em valores R$ Real atual. Este valor encontrado em Real multiplique pelo número de meses desde que a empresa fechou o seu hidrômetro que é de 05/2014 à 11/2016. Então vejamos: Em 2014 = 8 meses, 2015 = 12 meses, 2016 = 11 meses, que dá um total de 31 meses. Multiplique 31 pelo valor atualizado dos gastos daqueles 6 meses em Real. Com esta multiplicação achará o que o condomínio tem que cobrar deste espertinho e apresente a ele esta planilha. Caso ele não queira pagar, acione na Justiça contratando um Advogado que achará vários itens na Justiça para enquadrar e obrigar este condômino a pagar a sua conta, 31 meses, que deu prejuízos financeiros a todos. Para entrar com este processo terá que ter provas e você poderá tentar com a empresa que distribui água em sua cidade para lhe fornecer tais provas ou usar as que têm. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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