Detalhes operacionais sobre aluguel por temporada.

Grato pelo rápido esclarecimento. Contudo, solicito complementá-lo, conforme segue: Um síndico deve favorecer o condomínio, e não beneficiar-se dele, sem provê-lo de defesas a exposições preocupantes e irresponsáveis, notadamente quando ele próprio impõe, através de um intocável porteiro, a prática intimidatória sobre os demais funcionários e ocupantes do prédio, partilhando os lucros da corretagem sem comprovação legal, desprovida de habilitação específica, e de comunicação à administração para controle efetivo de usuários e outras consequências a que são submetidos e subjugados os funcionários, notadamente os que não aceitarem as responsabilidades que a eles são atribuídas, como, por exemplo, ingresso de quaisquer intitulados amigos, aos quais deverão fornecer as chaves do apartamento mantidas na portaria do prédio. Estas são algumas ponderações que, por lógica, requerem uma apreciação bem detalhada de locação por temporada, antes mesmo de aplicá-la, gerando um ambiente de apreensão, cuja rotatividade em sua ocupação já se reflete no comportamento agressivo dos que entre si se digladiam por razões diversas, ávidos pela saga da avidez pelo lucro fácil, sem oposição dos cegos e cordatos que nada questionam.

Imagem de perfil JOSE VERSON DE SANTANA FILHO
Condômino(a)


Respostas 1

Não estou entendendo seu relato mas consigo pescar alguma coisa: Citando: "partilhando os lucros da corretagem sem comprovação legal, desprovida de habilitação específica,..." Quem escolhe o corretor é o dono da unidade e de forma alguma o síndico pode impor outra forma. Ocorre que da mesma maneira que existem muitos síndicos desonestos existem também corretores desonestos que, apoiados por condôminos omissos levam vantagens indevidas. O máximo que você pode fazer é defender a sua situação. Citando:' comunicação à administração para controle efetivo de usuários e outras consequências a que são submetidos e subjugados os funcionários, notadamente os que não aceitarem as responsabilidades que a eles são atribuídas, como, por exemplo, ingresso de quaisquer ..." Quem administra é síndico e não administradora. Citando: "aos quais deverão fornecer as chaves do apartamento mantidas na portaria do prédio". Permitir chaves na portaria significa chamar ao condomínio uma responsabilidade que não é dele. Frise-se que o condômino deixará sua chave no condomínio se e somente se quiser. Citando: "requerem uma apreciação bem detalhada de locação por temporada, antes mesmo de aplicá-la..." Não cabem apreciações; como eu te expliquei e conforme artigo 1335 da lei 10406/02: é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

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