Expulsar proprietario problemático do condomínio

Estou com um proprietário que está causando enormes problemas no nosso condomínio. Já houve áudios no grupo do condomínio, dele informando que iria matar todo mundo. Já houveram registros de B.O, contra ele. Mas quero saber em qual lei posso enquadrar ele. Para expulsão do condomínio. Me informaram que se houver uma reunião e 2/3 dos proprietários concordarem, podem expulsa-lo.

Imagem de perfil RENAN SANTOS DE ARAUJO BORGES
Condômino(a)


Respostas 2

Renan, essa informação está equivocada, em nenhuma hipótese vocês poderão expulsar nenhum condômino, o que pode ser feito é enquadrar esse condômino como anti social e aplicar a ele uma multa equivalente a 10 taxas de condomínio. Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

Foto de perfilDerek
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rsrsr.De jeito nenhum. 3/4 dos demais proprietários podem enquadra-lo como antissocial e penaliza-lo com multa de até 10 vezes o valor do condomínio. Só isso. Expulsa-lo só por via judicial e nada garante o sucesso da empreitada.(lei 10406/02 artigo 1337).

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
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