De quem é a responsabilidade pela guarda dos documentos e balancetes do condomínio após a sua anális

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Imagem de perfil Julio Vargas
Síndico(a)


Respostas 4

Bom dia! O condomínio deve despor de um lugar apropriado para este fim. A respabilidade é do síndico, sempre que houver alteração na sindicância o ex- síndico/ síndica deve passar para o outro colega todos os documentos do condomínio de preferência com protocolo.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

A responsabilidade é do síndico, mas caso tenha uma administradora competente. Como é o meu caso, todos os documentos ficam na administradora e qualquer condômino, pode ter acesso, mas dentro da administradora.

Foto de perfilRafaella Andrade
Síndico(a)

A responsabilidade é do síndico, mas caso tenha uma administradora competente. Como é o meu caso, todos os documentos ficam na administradora e qualquer condômino, pode ter acesso, mas dentro da administradora.

Foto de perfilRafaella Andrade
Síndico(a)

Lei 10406/02 Art. 1.348. Compete ao síndico: I - convocar a assembléia dos condôminos; II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; IX - realizar o seguro da edificação. § 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção. Lei 4591/64 Art. 22. Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição. § 1º Compete ao síndico: a) representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção; b) exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores; c) praticar os atos que lhe atribuírem as leis a Convenção e o Regimento Interno; d) impor as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regimento Interno; e) cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da assembléia; f) prestar contas à assembléia dos condôminos. g) manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidade de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio. (Alínea incluída pela Lei nº 6.434, de 15.7.1977) (...) No ping ou no pong a responsabilidade é do síndico.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

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