Assembleia virtual - é legal? Existe alguma lei que de respaldo?

Moro em um condominio com 192 unidades, o quorum de reunioes é em média de 20 a 30 votantes... com raras excecoes... estamos pensando em colocar em votacao a opção de Assembleias Virtuais. Cada apartamento teria direito a cadastrar um e-mail, assinando um termo de compromisso, e as consultas e votações seriam feitas virtualmente. Acreditamos que dessa forma poderemos aumentar a participacao dos moradores/proprietario. É possivel ou pode ter a legalidade questionada?

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Respostas 3

Você precisa mudar a convenção. E disponibilizar uma forma das discussões ocorrerem de forma virtual porque deliberar é decidir após a reflexão e consulta. Um e-mail não basta. O Osni da Procond foi pioneiro em assembleia virtual, veja a explanação dele no post abaixo: https://www.sindiconet.com.br/tiraduvidas/6/juridico/55520/qual-o-procedimento-para-incluir-na-convenao-de-condominio-assembleia-extraordinaria-virtual

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Prezada Priscilla, boa tarde. É algo bem novo, mas autorizado sim pela lei. Contudo, é necessário que esteja previsto na Convenção de Condomínio. Atenciosamente, Danielle.

Foto de perfilDanielle Wei Chyn Tung
Outros

Muito obrigada Marisa e DT Advocacia... Vou apresentar esses pontos na nossa próxima reunião... O maior problema que enfrentamos aqui, o Osni enfrentava la no condomínio dele, pelo que pude ver, que é reunir quorum suficiente... Pergunto... poderia essa alteração de convenção ser assinada em dias e hrs diferentes ou precisa ser em assembleia? Pq pensei em fazer uma força tarefa para conseguir reunir o numero de assinaturas suficientes para a alteração da Convenção... agendando visita e encontro com esses moradores quando estiverem disponíveis para assinar o aceite na alteração da convenção. É possível?

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Conselheiro(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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