Mudança de sentido do transito dentro do condominio na entrada e saida de mão dupla para senti unic

Em nosso condomínio as torres foram entregues por etapas, onde entravamos com veículos saiamos, com a finalização da obra , abriu a outra saída , agora temos entrada e saída separados. E pela segurança dos moradores mudamos o sentido de mão dupla para sentido único apenas da entrada dos portões dos veículos até a entrada da garagem, e da saída da garagem até a saída dos portões.

Imagem de perfil Luiz Fernando Villar
Conselheiro(a)


Respostas 2

Boa noite! E qual é a dúvida?

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Luiz - As vias internas de condomínios são regidas pelo Código Nacional de Trânsito, portanto se houve mudança de direção elas tem que ser sinalizada conforme as placas determinadas pelo Código, ou seja, conforme as placas existentes na rua de sua cidade. Qualquer acidente existente no interior de seu condomínio pela não existência de placas o condomínio poderá ser o responsável. É uma obrigação do Síndico providencia-las. 0k Quando não há placa na rua a Prefeitura e responsabilizada e no condomínio será condomínio. TJ-SP - Apelação APL 149979720078260533 SP 0014997-97.2007.8.26.0533 (TJ-SP) LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Código Nacional de Trânsito Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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