Ação judicial contra construtora - condomínio e condôminos

Sou síndica de um condomínio onde será necessário ingressar com uma ação judicial contra a construtora. Já realizamos um laudo técnico com engenheiro, e foi atestado os problemas de construção existentes nas áreas comuns e também nas áreas privativas, inclusive apresentando-se orçamento para o conserto de cada item. A minha dúvida é quanto ao tipo de ingresso da ação, pois foi sugerido para ingressar com uma ação coletiva (condomínio + condôminos x construtora). O melhor nesse caso, seria ajuizar uma ação coletiva nos moldes propostos, ou ações individuais (uma do condomínio e outras para que cada apartamento trate livremente da sua ação correspondente)?? Grata.

Imagem de perfil Dyellen Forghieri
Síndico(a)


Respostas 3

Olá Dyellen, Pensando somente do lado do síndico e de sua responsabilidade com relação ao prédio acho que uma ação em separado é mais prudente, pois você terá que administrar os custos dessa ação em relação ao condomínio. Sugiro que você faça uma conta corrente em banco separado para gerenciar os recursos dessa ação. Se a ação for coletiva, vai embaralhar o dinheiro, misturar o que é do condomínio com o que é de cada unidade. Um advogado provavelmente vai dizer que uma ação coletiva tem mais força, mas acho que será bastante problemático gerenciar o dinheiro. Isso é problema.

Foto de perfilHUGO DALLA ZANNA
Síndico(a) Profissional

Prezada Dyellen, a ação deve ser proposta pelo condomínio, representado pelo síndico. Atenciosamente, Danielle.

Foto de perfilDanielle Wei Chyn Tung
Outros

DT Advocacia, Sim, o condomínio entrará com a ação no que diz respeito às áreas comuns. Minha dúvida é se a ação deve ser única e coletiva para reclamar os prejuízos na área comum (condomínio) e nas áreas privativas (proprietários), ou se devemos entrar com ações individuais (uma para o condomínio e uma para cada unidade particular). Poderia esclarecer? Grata

Foto de perfilDyellen Forghieri
Síndico(a)

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