Renovação automática (Multa)

Senhores, boa tarde. Estou estudando o C.Civil e me veio uma duvida. Pergunto isso porque é o caso da minha vizinha. Ela é locatária e seu contrato de locação terminou em 03/2016. A imobiliária não se manifestou sobre a renovação, nem ela. Contudo, continuaram mandando boletos até o presente Mês. Entendo que o contrato foi renovado automaticamente. Porém, mesmo tendo solicitado o aditamento do contrato com novo prazo e novo valor de aluguel (cujo foi reajustado), a imob. não mandou. Pois bem... Caso a minha vizinha queira deixar o imóvel, ela precisa enviar a carta de rescisão com no min. 30 dias avisando que vai sair do local. Mas minha dúvida, e a dela também, é sobre a tal multa. Em seu contrato diz que a saída antes do término do contrato lhe custará a cobrança de multa rescisória proporcional de 20% do aluguel por mês de inadimplemento. Então... *Se o contrato foi renovado automaticamente, por quanto ele deve ser renovado? Pelo msm período do 1º ou por 1 ano somente? * No caso da renovação automática, ainda deve-se praticar a cobrança da multa? Estou buscando as respostas até para passar para ela, que é idosa e não entende muito dessas coisas. Se puderem me ajudar, agradeço desde já.

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Respostas 4

No código civil você não vai encontrar nada porque existe específica para locações (lei 8245/91). A resposta à sua pergunta depende do prazo da locação e está entre os artigos 46 e 47 da dita lei. Veja onde ela se enquadra. E uma vez cumprido o contrato e tendo entrado no prazo indeterminado não há que se falar em multa. Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato. § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação. Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - Nos casos do art. 9º; II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego; III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento; V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos. (...)

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
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Fernanda - Você tem que verificar o que esta mencionado no contrato. Normalmente o contrato é de 30 meses, e nele poderá estar estipulado que após um ano o inquilino terá que sair do imóvel ou o aluguel sofrerá um aumento determinado por um índice de correção monetária combinado entre as partes. Portanto lê o que esta no contrato e contrato vencido e não havendo prévia notificação pelas partes no período estipulado contratualmente, considera-se automaticamente renovado o contrato de locação, e neste caso haverá multa caso o inquilino não se pronunciou sobre a sua saída, mas tudo isto poderá ser negociado entre as partes e a multa poderá ser perfeitamente abolida. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Fernanda deixa eu explicar em outras palavras: As leis existem sempre para proteger os interesses das partes mais fracas e não é diferente com a lei da locação. A parte mais fraca da relação é o locatário que pode, a qualquer momento na vigência do contrato, pagar a multa pactuada e entregar o imóvel. Já o locador, na vigência do contrato, não pode reave-lo. Para o locador é melhor a locação com prazo de trinta meses porque findo esse prazo cabe a denúncia vazia. Ou seja: acabou a locação o locador pode pedir o imóvel sem motivo algum simplesmente porque o imóvel é dele. Não havendo manifestação das partes em 30 dias o contrato está prorrogado por prazo indeterminado, vigendo as demais cláusulas. Não cabe mais multa porque o contrato foi cumprido na íntegra mas cabem os reajustes pactuados. Quando acontece do contrato ser verbal ou ajustado por um período menor do que trinta meses, findo o contrato ele está automaticamente prorrogado, cabendo a denúncia vazia apenas após cinco anos de ocupação ininterrupta. Ou o pedido do imóvel por parte do locador será apenas por motivos específicos na lei. Resumidamente: Art. 46 da lei da locação: 1. contrato com prazo de trinta meses: ao final do contrato passa a ser por prazo indeterminado APENAS se o locatário permanecer no imóvel por mais trinta dias sem oposição do locador. Art. 47 da lei da locação 2. contrato com prazo inferior a trinta meses: ao final do contrato o contrato AUTOMATICAMENTE passa a ser por prazo indeterminado, cabendo ao locador retoma-lo apenas após cinco anos de ocupação ininterrupta ou algumas situações legalmente previstas Expliquei ou compliquei? Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Querida Marisa, completamente explicado e entendido. Muitissimo obrigada a ti e ao Geraldo pelos esclarecimentos rápidos. Boa semana.

Foto de perfilFernanda
Síndico(a)

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