INSTALAÇÃO DE SPLIT EM PRÉDIO COM CONSTRUÇÃO ESTRUTURAL (SÓ PODE AR-CONDICIONADO CONVENCIONAL) E AI?

Em detrimento dos problemas decorrentes com reformas ILEGAIS em condominio, fiquei preocupada com o desejo de uma pequena parte de moradores do condominio o qual sou síndica. Somos um condomínio novo, de 3 anos de idade e nossa construção foi feita em BLOCO ESTRUTURAL, sem vigas, há vigas apenas no playground, 1º, 2º e 3º andares as lajes se apoiam apenas nas paredes. Infelizmente o ex-síndico(incopetente) liberou a instalação de split em 1 unidade e quando eu assumi negociamos e resolvemos em ATA pela criação do termo de responsabilidade do morador proprietário pelo split instalado e que daquela data em diante estaria proibida esse tipo de instalação. Só que agora este mesmo morador está reunindo outros moradores e estão me infernizando para instalação de splits, sendo que a construtora responsável pela obra PROIBIU a instalação desses splits, e LIBEROU apenas ar-condicionado convencional. O que devo fazer para orientá-los e encerrar esta proibição de uma vez por todas?

Imagem de perfil Ana Paula O. Silva
Síndico(a)


Respostas 9

Chame o CREA/BA e Defesa Civil. Quem colocar o que não está dentro da especificação da construtora de se resolve com o CREA/BA e orgãos competentes.

Foto de perfilJussara Cunha
Condômino(a)

Cara Ana Paula: Chame uma assembleia geral extraordinária (AGE) para discutir a questão. Diga que primeiramente você terá e contratar dois engenheiros, um estrutural e outro elétrico. O primeiro para fazer um laudo informando que tipo de ar pode ser instalado e o que não pode. Definido isso, deve ser feito um laudo sobre a potência elétrica do prédio para saber se ela comporta a instalação de ar condicionado em todas as unidades. Se não comportar, é preciso alterar a potência. Tudo isso resolvido, aí você libera ou não a instalação depois de nova assembleia para decidir esta questão. Com isso ficará claro que você não tem nada contra a instalação do ar condicionado, somente quer que tudo seja feito de acordo com as normas técnicas e que isso não comprometa a segurança dos moradores e frequentadores do condomínio. Um abraço!

Foto de perfilSandro Araujo
Síndico(a)

Vou repetir o que já escrevi em outra resposta, vocês não têm TV por aí? Não viram o que aconteceu no RJ? E olha que lá tinha viigas e elas é que foram danificadas e acabou ruindo tudo, imagine se fossem paredes estruturais como é o caso de vocês; tudo teria vindo abaixo muito antes. Ana Paula, chame com urgência os engenheiros, como o colega falou, um engenheiro civil e outro elétrico para que eles "ensinem" aos moradores que fazer buracos onde querem pode ser uma bomba relógio contra vocês, vai saber que buraco é que vai causar a queda?!?! Se mesmo assim o pessoal quiser o conforto do ar condicionado, pense em mudar e rapidinho, antes que tudo venha abaixo.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Gente, mas nem com a desgraça que aconteceu no Rio esse pessoal aprende, cada um puxa braza para sua sardinha!!!!! Se a construtora disse que não pode ter splinter, não pode ter splinter e acabou. Diga que se fizerem você entrará com ação judicial e que a responsabilidade ´s sua, portanto faça o que tem que fazer. Se não pode splinter, não pode e acabou. Colocou? entre na justiça;

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Rodrigo Bolek • Conselheiro(a)

Maria Telma, "Splinter"é o nome do mestre das tartarugas ninja... O correto é SPLIT

Quero aqui salientar que como moradora e principalmente como SÍNDICA e RESPONSÁVEL LEGAL pela condomínio SOU CONTRA qualquer rasgo ou furo que seja feito nos 3 prédios os quais comando. O assunto está tão esdrúxulo que pedi ajuda aos responsáveis pela construtora pra ver se os moradores se aquietam. O desejo de nossa gestão é simplesmente orientar e conscientizar os moradores do RISCO que enfrentaremos ao liberarmos esta instalação. Eu estava na dúvida de como proceder, mas ouvindo os relatos aqui tomei uma decisão. 1º Convocarei uma A.G.E; 2º Mostrarei um video dos desabamentos; 3º Explanarei os problemas que surgirão caso insistamos na instalação; 4º Explanarei que a gestão entrará com ações judiciais contra quem desobedecer as determinações. Obs: Mas ainda há o problema do split instalado (o que o ex-síndico liberou) no apartamento do fomentador do problema de instalação de splits ilegais. Como vou proceder? Já que foi aprovado em assembléia que ele poderia deixar o split, mas assinando um termo de responsabilidade? Alguém tem algum conselho que possa ser somado às ações que serão tomadas por nossa gestão? Obrigada!

Foto de perfilAna Paula O. Silva
Síndico(a)

Imagem de perfil Angela MG • Síndico(a)

Ana Paula, entre com ação na justiça para mandar desfazer a instalação, pois sendo a parede estrutural jamais o síndico, que não é engenheiro, poderia ter autorizado essa instalação. De nada adianta um termo de responsabilidade se o prédio cair, ele vai repor as vidas e tudo o que vocês perderem?!?! Seja firme e não se deixe intimidar pelos revoltosos.

Imagem de perfil Jussara Cunha • Condômino(a)

O síndico deixou, mas se palavra de síndico substituisse AG, não precisava ter AG. AG de mudança de fachada - 2/3 de aprovação, não é? Se não houve AG, não foi liberado. Retira e volta ao original.

Não entendi! Qual é a diferença entre instalar split e ar convencional se o peso dos equipamentos é praticamente o mesmo e o ar convencional exige um grande rombo na parede enquanto os suportes da máquina do split precisam apenas de parafusos?

Foto de perfilCésar Oliveira
Condômino(a)

Imagem de perfil Jussara Cunha • Condômino(a)

É algo que deve ser inquirido para a construtora que DESTACOU a RESTRIÇÃO. De repente está escrito a justificativa na página 2. Caso não esteja, 0800 CONSTRUTORA e agendem reunião com o engenheiro que assinou o laudo e esclareçam-se. Limitação pode ser por aspecto estrutural e/ou elétrico.

claro que não é o mesmo, o split fica pendurado na parede enquanto o convencional fica dentro da caixa, caixa esta que vai está encaixada na parede.

Imagem de perfil Enio Peixoto • Condômino(a)

Normalmente, o ar "convencional" é feito para ser instalado em janela. É preciso modificar a janela e colocar um suporte para o aparelho. Deve ser isso que a construtora liberou. É preciso checar. Quando é colocado na parede, a construtora já deixa uma caixa para suporte e uma tampa que é retirada por quem instalar o aparelho. Normalmente, as unidades condensadoras (parte externa) dos splits são bem maiores que o corpo dos aparelhos compactos de janela. E causam uma poluição visual muito maior. Splits necessitam de um furo na parede para passar os tubos de gás e o dreno. O furo deve ter no mínimo, umas 2 polegadas de diâmetro. Fazer buraco onde não está previsto é arriscado. Se o prédio for de alvenaria estrutural, buracos podem comprometer a estrutura e causar desabamento.

Imagem de perfil Ana Paula O. Silva • Síndico(a)

Senhor César, o ar-condicionado convencional já veio no projeto da construtora e a instalação de splits é ilegal em nossa construção por ela ser estrutural, como foi citado por mim anteriormente. Não podemos fazer qualquer rasgo ou furo nas paredes dos prédios justamente para não dar problemas na estrutura.

Gostaria de fazer um pergunta: Para instalar o equipamento de ar condicionado "normal" se abre um enorme buraco na parede. Para instalar o split, o buraco é muito menor porque passam canos de cobre revestidos de espuma. Acho que o problema é mais VISUAL do que de SEGURANÇA. Um laudo de um engenheiro resolveria a questão! (Engenheiro não da construtora, mas ISENTO).

Foto de perfilPessoa bloqueada

Imagem de perfil Enio Peixoto • Condômino(a)

Osni, fiz um comemtário sobre isso numa pergunta acima. Penso que a liberação do aparelho normal deve ser para instalar na janela. Porque fazer um buraco na parede deve ser impensável.

Imagem de perfil Ana Paula O. Silva • Síndico(a)

Respondi acima ao seu questionamento, sr. Osni.

bom Dia verifique se o resistro do empreendimento foi feito apartir do ano de 2013, se foi o construtor não deverei ter previsto a ultilizacao dos ACJ(ar-condicionado de janela) pois a norma de desempenho NBR 15.575 não permite esse tipo de ar-condicionado pois esse sistema não posso no desempenho ESTANQUEIDADE , mas hoje existe no mercado um produto conhecido por AC BOX ou retração system que além de padronizar as faixadas das edições permite o acesso da condensadora de dentro do apartamento. O produto atende a nova norma de instalação de split no tocante à acessibilidade NBR16.655

Foto de perfilEnéas dá Silva Dias
Outros

A instalação de ar condicionado split necessita apenas de um pequeno furo atravessando a parede, suficiente para passar a tubulação de fora do prédio para dentro. Quase não diminui a resistência da parede. Basta que o furo não seja sobre um bloco grauteado, ou que já contenha outra tubulação. O que vai precisar de um rasgo maior é para levar a tubulação internamente da localização da unidade externa até a unidade interna. Porém, se essa tubulação for colocada aparente (sem embutir), não haverá maiores problemas na instalação de split. Por outro, para colocar um ar condicionado de parede, precisa fazer um rasgo bem maior, que pode reduzir a resistência da parede significativamente. Porém, se ele for instalado embaixo de uma janela, abaixo do peitoril grauteado, é uma zona sem carga, e não deve haver maiores problemas. Em qualquer caso, tem que verificar os circuitos elétricos do apartamento.

Foto de perfilMiguel Branchtein
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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