O síndico anterior pode responder por erros cometidos em nome do condomínio?

há um ano atrás houve uma chamada de capital no condomínio e eu estava em viagem, quando retornei de viagem o síndico já havia protestado o meu título e me disse que teria que depositar o dinheiro e ele daria baixa do protesto. Depositei o dinheiro e hoje tive a surpresa de ter uma operação bloqueada por razão do título ainda não ter sido retirado do protesto. Porém esse síndico foi destituído por essas e outras, e agora temos uma nova administração que nos atende prontamente sobre tudo que precisamos e resolve as situações. A questão é. Existe como processar e exigir algo do síndico anterior? Se eu processar o condomínio, quem vai responder será o síndico atual?

Imagem de perfil Cristopher Camargo
Conselheiro(a)


Respostas 4

O processo seria contra o condomínio, não o síndico atual nem o anterior. Se você vencer a ação, cabe, em assembleia, o condomínio exigir cobrar ou não do gestor responsável pelo ato danoso, qual seja, o síndico anterior. Agora, se ele provar que fez o procedimento mas houve falha do zelador, do faxineiro ou de qualquer outra pessoa, quem fica com o problema é o condomínio. Veja como uma empresa. Se um funcionário X da NET errar e te protestar, você processa a NET e não o funcionário X. Se a NET perder, ela pode (deve) entrar com ação para ser ressarcida contra o agente específico que causou o dano (se tiver como identificar).

Foto de perfilEduardo Stefanes Santamaria
Síndico(a)

Obrigado Eduardo. Eu entendi o seu ponto de vista. Só existe um problema, o síndico anterior não paga as próprias contas, ele não honra o compromisso. O condomínio está movendo alguns processos contra ele em decorrência disso. Não queria prejudicar a administração atual, pois estão com muitos problemas deixados pelo síndico anterior. O que queria era punir ele (o síndico anterior), e não o condomínio. Pois se eu processar o condomínio e o condomínio exigir que ele pague, sabemos que ele simplesmente não pagará.

Foto de perfilCristopher Camargo
Conselheiro(a)

Cristopher, entendo o que você quer. Desde o início eu entendi, mas é assim que funcionaria. Se você processa SÓ o síndico anterior, ele alega ausência de causar o dano, já que quem te causou o dano foi o condomínio (sei que foi o síndico que fez ou mandou fazer, mas quem efetivamente protestou foi o condomínio, pessoa jurídica de personalidade própria). O que cabe, portanto, é deixar como está.

Foto de perfilEduardo Stefanes Santamaria
Síndico(a)

Entendi. Muito obrigado pelo esclarecimento Eduardo.

Foto de perfilCristopher Camargo
Conselheiro(a)

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