Agressão de sindico contra morador

Sindico agrediu morador que quebrou o femur e foi hospitalizado. O morador processou o sindico e está pedindo uma indenização de R$ 200.000,00. Sindico vendeu o apartamento e se mudou. O condomínio pode arcar com essa indenização?

Imagem de perfil Marco Godoy
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Respostas 4

O sindico responde como pessoa fisica nesse caso.Não à toa ele se mudou.

Foto de perfiljorge hugo alves de azevedo
Condômino(a)

Marco se é a pessoa física que está sendo processada a condenação será de responsabilidade dessa pessoa enquanto ré do processo. Por outro lado, se o condomínio está no polo passivo é preciso que o advogado tenha uma boa argumentação de defesa e se o advogado por acaso foi contratado pelo síndico agressor advinha para que lado ele vai pender? Supondo-se que o agressor não seja mais sindico é urgente que o novo síndico verifique se o condomínio é parte do processo, ok? Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Se a vitima processou o sindico e somente o sindico, ele que tem que pagar, mesmo que não more mais no prédio, agora se a vitima processou o sindico + prédio, se o sindico sumiu as chances de o condominio ter de pagar são enormes.

Foto de perfilAntonio Cavalcanti
Síndico(a)

No meu entender, foi um crime cometido pelo sindico, que responde pessoalmente pelo crime e os danos causados, não envolvendo o condominio. Aliás, voce diz que o morador processou o sindico, então não tem como sobrar pro condominio, que não é parte no processo. Esse é um processo civel, mas tem ainda o criminal, por crime de lesão corporal dolosa grave, e não há como transferir uma responsabilidade personalissima para o condominio.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

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