Cristiano,
Eu não sou adsvogada mas tenho mantido contato semanal com nosso advogado que faz as cobranças.
Quando já há um processo judicial correndo no Fórum, você pode fazer o acordo já antecipando ao advogado como será o acordo para que ele possa fazer um documento informando ao juiz que o devedor irá pagar tal divida conforme acordo feito com o condominio.
O devedor assinará esse doucmento e o advogado dá entrada no Forum para cancelar o ajuizamento. Claro que deve constar que, se ele deixar de pagar uma parcerla, poderá ser executada a dívida.
Agora deixar de receber se a pessoa quer pagar é burrice. É só conversar com o advogado para fazer tudo dentro da lei, pois se for esperar que o juiz decida, " morre o burro e quem o tamnge".
Se informe com o seu advogado. Se não tiver advogado aí não aconselho a fazer o acordo poi poderá passar por apuros como uma açõa por danos morais por estar cobrando na justiça uma divida que está recebendo por acordo, entendeu? E aí você pode se estrepar, como diz nossa amiga Marisa.
Resumindo é o que eu aconselhei, acordo nos autos. Porque não sei se você se atentou, mas é ação trabalhista, o condomínio vai pagar e não receber. E sendo ação tabalhista todo cuidado é pouco.
Fui
Ação trabalhista. Eu só faço perante o juiz. Fora isso, não confio!
Resumindo é o que eu aconselhei, acordo nos autos. Porque não sei se você se atentou, mas é ação trabalhista, o condomínio vai pagar e não receber. E sendo ação tabalhista todo cuidado é pouco. Fui