uma ação trabalhista ajuizada posso fazer acordo fora da mesma

Imagem de perfil Cristiano Henrique da Silva
Síndico(a)


Respostas 3

Melhor não, faça o acordo nos autos ou você pode se estrepar. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Cristiano, Eu não sou adsvogada mas tenho mantido contato semanal com nosso advogado que faz as cobranças. Quando já há um processo judicial correndo no Fórum, você pode fazer o acordo já antecipando ao advogado como será o acordo para que ele possa fazer um documento informando ao juiz que o devedor irá pagar tal divida conforme acordo feito com o condominio. O devedor assinará esse doucmento e o advogado dá entrada no Forum para cancelar o ajuizamento. Claro que deve constar que, se ele deixar de pagar uma parcerla, poderá ser executada a dívida. Agora deixar de receber se a pessoa quer pagar é burrice. É só conversar com o advogado para fazer tudo dentro da lei, pois se for esperar que o juiz decida, " morre o burro e quem o tamnge". Se informe com o seu advogado. Se não tiver advogado aí não aconselho a fazer o acordo poi poderá passar por apuros como uma açõa por danos morais por estar cobrando na justiça uma divida que está recebendo por acordo, entendeu? E aí você pode se estrepar, como diz nossa amiga Marisa.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez • Síndico(a) Profissional

Resumindo é o que eu aconselhei, acordo nos autos. Porque não sei se você se atentou, mas é ação trabalhista, o condomínio vai pagar e não receber. E sendo ação tabalhista todo cuidado é pouco. Fui

Ação trabalhista. Eu só faço perante o juiz. Fora isso, não confio!

Foto de perfilPessoa bloqueada

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