Comprovar propriedade?

Contratamos um síndico profissional em nosso condomínio. Ele está exigindo que o morador entregue uma comprovação de propriedade do imóvel. E está atrelando isso a entrega do boleto de condomínio. Se não der o que ele pediu ele não repassará o boleto. A lei obriga isso??? O condômino fica sujeito a isso perante a lei???

Imagem de perfil Wesller Leonor Diogo de Araujo
Condômino(a)


Respostas 3

A lei não obriga o condômino a fornecer esta documentação, porém, com a comprovação da propriedade de todas as unidades, o condomínio como um todo tende a ganhar, pois constará no cadastro dos condôminos os dados dos verdadeiros proprietários, facilitando assim a cobrança dos inadimplentes, aplicação de penalidades, controle de acesso e conhecimento das unidades que estão alugadas/ cedidas.

Foto de perfilGuilherme Custódio Barbosa de Carvalho
Outros

Pelo visto, voces contrataram um amador, um burocrata. Destituam o cara, antes que ele lhes cause mais transtornos.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Wesller para eu saber se o síndico é um verdadeiro amador ou se a exigência procede me esclareça uma coisa: sua unidade está devidamente registrada no cartório de registro de imóveis COMO SUA PROPRIEDADE? Se não está registrada, por quê? Alguns colegas ignoram que no Brasil existem muitos empreendimentos cujos ocupantes são "gaveteiros". Por isso minha preocupação em esclarecer o assunto. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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