Bom dia !!
Nosso condomínio com anuência de 100% dos proprietários, 6 anos atras decidiu alugar a unidade destinada a zeladoria. Claro que temos outro espaço para uso do funcionário, conforme previsto na CLT (Banheiro, cozinha, Vestiário).
Os últimos 03 biênios o sindico foi responsável por gerenciar (Na verdade, ingerência) desse aluguel e sempre foi questionado os atrasos do inquilino e até o não pagamento. Sempre com uma desculpa aqui e outra ali...Resultado, agora foi eleita uma outra pessoa, que fez um levantamento geral e descobrimos que existem 03 meses de aluguel em aberto. O contrato vigente vai até 30/07/2018.
Para nossa surpresa, descobrimos que a ex sindica no apagar das luzes , para "proteger" o inquilino, deixou um contrato assinado com inicio de vigência em 01/08/2018 e "parcelando" um mês de atraso em 36 meses.
Pergunta : Esse contrato futuro pode ser contestado de alguma maneira, sendo que existe um contrato em andamento e não houve autorização do condomínio para parcelamento desse atrasado ?
Obrigada,
Nesse caso, entendo que o contrato futuro pode ser questionado, especialmente por haver, em tese, má-fé. O parcelamento em 36 meses é absurdo. Consultem um advogado para entrar com uma ação declaratoria de nulidade desse contrato futuro.
Bom dia! Qualquer contrato pode ser rescindido quando uma das pertes deixam de cumprir com o acordo e a não pontualidade do pagamento é o suficiente para rescindir o compromisso.
Paula:
Aluguel de casa de zeladoria dá problemas. O melhor é tentar que o inquilino saia sem muitos problemas. A casa de zeladoria não tem matrícula própria e o contrato de aluguel fica complicado. A casa do zelador é de todos e o contrato de aluguel é feito no nome de quem? Na maior parte das vezes no nome do condomínio mas teria que todos declararem no seu imposto de renda esta renda. Vê como complica e o inquilino pode se safar. A sindica sozinha não poderia ter decidido quanto ao parcelamento do atrasado mas já fez. Talvez tenham que procurar advogado que sairá mais caro mas Boa Sorte.