Aluguei um imóvel novo (primeiro morador) com garagem passado-se alguns meses ocorreu uma enchente na região que inundou as garagens subterrâneas e acabei perdendo meu carro. O locador afirmou que nunca houve enchente no local, porém acabei descobrindo que o local é frequente em enchente, e o locador nunca me deu assistência. Desde que aluguei o imóvel paguei todas as contas em dia, agora foi trocada a administradora e descobriram um rombo de inadimplência que foi repassado para os proprietários, agora o locador passou a cobrar de mim o valor da inadimplência alegando que é minha obrigação (mas como é minha obrigação se paguei todas as minhas contas). Ele também me cobra o fundo de reserva. Mas porquê tenho de pagar o fundo de reserva se a administradora criou um rombo de dividas e nega-se a entregar os livros caixa para a atual administradora. O imóvel ainda esta na garantia e a churrasqueira rachou, comuniquei ao proprietário e a construtora quer que eu fique a disposição a semana toda esperando por eles. Falei ao proprietário que não posso ficar a disposição e ele me respondeu que se eu não fizer o que a construtora pede que seria eu quem deveria pagar para consertar as rachaduras da churrasqueira.
Sugeri de realizarmos um distrato pois para mim não da para ficar nesse imóvel com todos esses problemas e ele se nega a realizar afirmando que terei de pagar a multa por quebra de contrato.
Estou confuso, será que ele tem razão em tudo que falou? posso realizar o distrato diante tudo que narrei acima?
Boa tarde! É melhor você solicitar um relatório técnico e com isso rescindir o contrato.
Fundo de reserva é o proprietário que deve pagar, exceto se você concordou em pagar.
Só a questão da garantia ( vícios construtivos) o proprietário que deve tomar a frente isso já um bom motivo para rescindir.
Oi Claudio,
Vamos começar pela enchente, na região de São paulo, me parece que é frenquente, é um fenomeno natural, portanto, não tem muito o que fazer, a não ser pesquisar bem a região e verificar o local, se é alto, então cabe ao locatário, fazer a pesquisa, mas me parece que o imóvel novo lhe atraiu bastante e relação a outros requisitos?
Acho que você deveria pesquisar em relação ao condomínio, ver se o condomínio não falhou, se não era possível evitar, com as bombas?
Quanto a inadimplência, se você diz que pagou tudo em dia e tem os recibos, não tem o que se preocupar, é só fazer uma cópia de tudo e entregar ao proprietário, ele que se vire com o condominio, o condomínio que corra atrás da imobiliária.
Quanto ao fundo de reserva, a lei 8245, diz:
Art. 22. O locador é obrigado a:
g) constituição de fundo de reserva.
Quando é usado o fundo de reserva é usado pagar alguma despesa que pertença ao locatário, ai sim, pode se cobrar deste, para devolver ao fundo.
Quanto a Churrasqueira, realmente cabe ao locatário(inquilino) estar em casa ou deixar alguém para receber o enviado para o conserto. Alias toda churrasqueira trinca ou racha um pouco, algo não muito exagerado, por que o material trabalha, principalmente com calor e frio e de pois para, a não ser que tenha sido mal feita.
Quanto ao distrato a lei 8245, diz o seguinte:
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I - por mútuo acordo;
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Então a unica maneira para o distrato é o que te coloquei acima pela legislação, os demais fatos que você narrou não justifica o distrato.
Mas, se achares que exista algo na grave na construção que justifique um distrato, nada impedi que consulte um advogado.
Um abraço!
Bom dia Claudio
Primeiramente dá uma olhada no contrato e vê se acha algo com esse assunto, pois muitos contratos tem seguro contra quase tudo.
Segundo se precisar aciona ele na justiça, pois se você já pagou as suas contas porque pagar as outras contas e vale sempre lembrar consulta um advogado para isso
boa sorte