Auxilio doença para o sindico

No condomínio onde moro foi votado em assembleia que o sindico faria o papel também de zelador,com isso teria uma ajuda de custo de 1,500$,não foi feito nenhum tipo de contrato. Ai vai minha pergunta se ele sofrer um acidente ou ficar doente o condomínio é obrigado a pagar um auxilio doença ou algo do tipo?E o tempo que ele ficar ausente do cargo quem fica responsável?E no caso essa outra pessoal também tem que receber ajuda de custo? Eu dei a ideia do sindico abrir um MEI,assim ele estaria protegido se houver algo e o condomínio também,isso seria o certo a se fazer?.

Imagem de perfil Rodrigo Lima Russo
Conselheiro(a)


Respostas 4

Tudo errado, sindico não pode ser MEI. Atuando como zelador, ele teria de ser registrado como tal.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Rodrigo - Vocês agiram completamente errado. Nem tudo que a assembleia decidir poderá estar de acordo com as Leis e ser válido. Decidir dar uma ajuda de custo até poderia, mas não nestas condições, ele exercer o papel do zelador, só como empregado registrado com todos os direitos exigidos pela CLT. Desta forma, ele sofrendo um acidente, vocês estarão fritos, custeando todas as despesas como se empregado registrado ele fosse. MEI não comporta a função de síndico até porque, esta função nem é reconhecida pela CLT, sendo o sindico um prestador de serviço. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Boa noite! Auxílio doença só para quem é CLT.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Tudo errado, eu aconselho o condomínio realizar uma nova AGE e concertar esses erros e pagar as custas do Síndico Zelador. Nunca vi isso meu Deus

Foto de perfilRICARDO LOPES DONDA
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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